CNJ mantém magistrado do TRF 3 em disponibilidade

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento ao Recurso Administrativo 0007002-31.2012.2.00.0000, no qual o magistrado Salem Jorge Cury pleiteava sua volta à atividade jurisdicional no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). De acordo com o relatório apresentado nesta terça-feira (28/5) pelo conselheiro Bruno Dantas, o magistrado foi colocado em disponibilidade pelo TRF 3, mas quer voltar ao trabalho.

O juiz foi punido em 2006 pelo Tribunal pela prática de irregularidades no exercício da função pública, como não comparecimento à vara em dias de expediente, omissão em apurar o uso irregular de veículo oficial, favorecimento de empresa, interferência na coleta de provas em inquérito policial, entre outros.

O magistrado recorreu ao próprio tribunal pedindo a reintegração, alegando que já havia passado o prazo de dois anos de punição. Mas o pedido foi negado pela Corte. “Não vejo como acolher o recurso”, afirmou Bruno Dantas durante a 170ª Sessão Ordinária do CNJ.

O conselheiro Silvio Rocha acrescentou que o TRF demonstrou que o retorno do magistrado seria prematuro, porque há recursos em andamento e também porque Salem Jorge Cury ainda está cumprindo pena por condenação criminal. Os conselheiros aprovaram o voto do conselheiro Bruno Dantas, sem ressalva.
 
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias