CNJ mantém candidatos eliminados em concurso para juiz do Amazonas

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Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá a três candidatos o direito de seguir concorrendo às vagas reservadas a negros e pardos em concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Os três haviam sido eliminados pela banca do certame, que não os considerou negros para disputar as vagas destinadas a cotas raciais, após avaliação visual das características físicas dos candidatos.

Pela decisão tomada em um dos julgamentos da 36ª Sessão Extraordinária terça-feira (28/3), Marcelo Cruz de Oliveira, Lucas Couto Bezerra e Jacinta Silva dos Santos estão mantidos no concurso até que o Plenário julgue o mérito da questão. Eles são requerentes nos Procedimentos de Controle Administrativo 0001060-42.2017.2.00.0000, 0001063-94.2017.2.00.0000 e 0001055-20.2017.2.00.0000, respectivamente.

O resultado do julgamento modificou a decisão liminar (provisória) concedida originalmente pelo relator dos processos, conselheiro Gustavo Alkmim, que na semana passada suspendeu o concurso até deliberação definitiva do Plenário. Embora os conselheiros tenham concordado com a avaliação do relator de que a eliminação dos candidatos fosse questionável, o Plenário acatou a alternativa sugerida pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, de retomar o andamento do concurso para juiz e devolver os três candidatos que acionaram o Conselho à concorrência das vagas pelas cotas raciais.

De acordo com a ministra, a carência de magistrados no país e, em especial, no estado do Amazonas, justifica a necessidade de prosseguimento do concurso.  “Nossa preocupação é com o cidadão que está no interior do estado sem juiz, especialmente no Amazonas. Atualmente, o CNJ tem ensaiado aumentar as possibilidades de prestação de jurisdição, como a Semana Nacional do Júri (mobilização de todo o sistema de Justiça para julgar acusados de homicídios, sobretudo). Para isso, precisamos de juízes”, afirmou a ministra.

Alcance da decisão – Dessa forma, a decisão do CNJ preserva os direitos dos candidatos, inclusive a classificação obtida pelos candidatos. A classificação no concurso afeta as futuras promoções a que os magistrados vão aspirar ao longo da carreira – dois deles foram aprovados entre os dez mais bem colocados entre todos os candidatos. Ao defender a solução alternativa que propôs, a ministra destacou que a decisão do CNJ não assegura que os candidatos serão nomeados “de imediato”, devido a restrições orçamentárias e outras particularidades do tribunal.

“Pode ser que estejamos apenas permitindo que o processo seletivo prossiga e que, antes da nomeação, já tenhamos uma decisão de mérito, se dermos celeridade ao processo e a instrução do processo se completar”, disse a ministra. Ao final do julgamento, o relator dos três procedimentos de controle administrativo julgados, conselheiro Gustavo Alkmim, prometeu trazer seu voto em relação ao mérito da questão o mais rápido possível.

Eliminação – A argumentação aceita pelo relator dos processos julgados, conselheiro Gustavo Alkmim, questionou o edital do concurso, que dava à comissão avaliadora o poder de eliminar candidatos caso houvesse declaração falsa dos candidatos. Para se apurar a má-fé dos postulantes a juiz, a Resolução n. 203, que criou junho de 2015 as cotas raciais em concursos da magistratura, prevê a instauração de processo administrativo, o que não houve aparentemente, de acordo com o relatório do conselheiro Alkmim. O relator afirmou ainda que os candidatos apresentaram fotos e laudos médicos da cor da pele, que supostamente afastariam a hipótese de fraude e má-fé.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias