CNJ mantém arquivamento determinado pela Corregedoria do TJRJ

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Foto: Gil Ferreira/CNJ
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“Uma vez determinada a apuração pela corregedoria local, eventual inconformismo com a conclusão a que ela chegou deve ser perante essa suscitada, sendo inservível o manejo de recurso administrativo diretamente no Conselho Nacional de Justiça, pois o CNJ não é instância recursal de órgão correcional”. Esse foi o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao decidir sobre o arquivamento de Reclamação Disciplinar 0005208-62.2018.2.00.0000 que buscava modificar decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O caso envolveu uma reclamação feita por uma empresa ao tribunal fluminense sobre suposta violação de dever funcional de um juiz que teria determinado o bloqueio de valores de sua conta bancária em cifra 100 mil vezes maior ao prejuízo sofrido pela vítima. O ato demonstraria o caráter arbitrário e desproporcional das medidas adotadas pelo magistrado.

A corregedoria do TJRJ entendeu que os argumentos desenvolvidos pela empresa eram, em sua essência, de natureza eminentemente jurisdicional e determinou o arquivamento da reclamação. Contra essa decisão, foi interposta nova reclamação, desta vez no CNJ

Natureza jurisdicional

Martins destacou em seu voto que o órgão correcional do Rio de Janeiro apurou que a decisão do magistrado decorreu de indícios apontados por investigação policial de suposto esquema criminoso, que, em tese, não se limitava ao fato envolvendo apenas o prejuízo de uma vítima específica. O ato do magistrado, para o corregedor nacional, decorreu do poder de cautela conferido legalmente ao juiz.

“Sempre relevante relembrar que, para fins de reverter entendimento jurisdicional, os reclamantes devem se valer dos meios processuais adequados, pois, se tratando de questão que não ultrapassa a esfera jurisdicional, não cabe a intervenção do Conselho Nacional de Justiça”, disse o corregedor nacional.

A empresa também questionou a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça com a interposição de recurso ao Plenário do CNJ, mas os conselheiros, por maioria, acompanharam o entendimento do ministro Humberto Martins e mantiveram a decisão de arquivamento.

O conselheiro Henrique Ávila apresentou voto divergente, no sentido de que o magistrado deve ter a conduta analisada pelo CNJ, com a baixa dos autos em diligência para que seja intimado a prestar informações sobre o caso. “O intuito é verificar se o magistrado não foi imprudente ao não se cercar das cautelas necessárias para que o alcance de sua decisão se limitasse a estreita apuração da responsabilidade criminal do caso”, apontou. O conselheiro foi acompanhado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e os conselheiros Tânia Regina Reckziegel e Marcos Vinícius Rodrigues.

A decisão foi tomada na 308ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (14/4).

Corregedoria Nacional de Justiça