O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (3/3), manter o arquivamento de reclamação disciplinar proposta contra a juíza de Direito aposentada Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT. A decisão foi no processo 0003598-93.2017.2.0000 durante a 305ª Sessão Ordinária.
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Os conselheiros seguiram o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso, no sentido de que a questão foi adequadamente tratada pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.
“A jurisprudência do CNJ é pacífica no sentido de que a decisão da Corregedoria local, quando é exauriente e bem fundamentada, não justifica a intervenção disciplinar da corregedoria nacional”, destacou o ministro.
Parcialidade
No caso, o reclamante alegou parcialidade na conduta da magistrada, hoje aposentada. Segundo ele, rotineiramente a juíza manifestava-se publicamente por meio da imprensa e das redes sociais, emitindo juízos de valor acerca de processos em andamento.
Sustentou também que Selma Arruda teceu críticas às decisões proferidas por instâncias superiores e à própria conduta de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, argumentando que o comportamento adotado pela magistrada tinha finalidade política.
O então corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, determinou a apuração dos fatos e, após prestadas as informações pelo TJMT, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar.
Reconsideração
No recurso administrativo, o reclamante pede que a decisão seja reconsiderada, uma vez que as provas produzidas com a RD e os documentos posteriormente anexados, demonstram que a magistrada agiu com má-fé e com parcialidade, visando apenas sua promoção política eleitoral.
“O Pleno do TJMT estava analisando as provas produzidas quando se atingiu o prazo eleitoral, quando a representada requereu sua aposentadoria para lançar-se candidata ao Senado. De forma equivocada, arquivou a representação alegando perda de objeto. Ora, o TJMT tinha que remeter a instrução até então realizada para o CNJ, onde corria e corre a RD, e não decidir pelo arquivamento”, sustentou o reclamante.
A decisão foi unânime.
Corregedoria Nacional de Justiça