CNJ mantém aposentadoria de magistrado do Espírito Santo

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Conselheiro Marcello Terto e Silva. Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a aposentadoria do magistrado Vanderlei Ramalho Marques, concedida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Marcello Terto, que recomendou a improcedência da Revisão Disciplinar 0005434-28.2022.2.00.0000.  

O magistrado recebeu a pena de aposentadoria, nos autos do processo de n. 0016201-02.2015.8.08.0048, em função de promessas de benefícios e ameaças contra Sabrina Torres Silva, que incluíam recebimento de quantias em dinheiro para prática de atos judiciais em troca de subtração e substituição da decisão judicial já publicada em autos de ação civil pública em desfavor do município de Linhares sobre a aquisição da faculdade Faceli; favorecimento a determinadas partes e advogados; e demora injustificada na intimação do Ministério Público estadual e na remessa de recursos interpostos pela acusação. 

O relator rebateu os argumentos da defesa afirmando que toda a tese concentrou-se em um ponto específico, ignorando os outros tantos igualmente relevantes. “Ao todo, foram seis achados. Em relação ao assédio, no caso das estagiárias, o requerente só foi absolvido pelo TJES por falta de provas. Ele foi condenado por pelo menos cinco condutas”, afirmou.  

Terto destacou que, no que tange à participação de membro do Ministério Público do estado do Espírito Santo sem a autorização do tribunal estadual, as investigações preliminares promovidas pela corregedoria do TJES nada têm a ver com as “balizas garantistas” do processo penal. “Não há prerrogativa de foro em matéria correcional. Ainda que houvesse vícios com problemas na investigação preliminar, isso não contaminaria o Processo Administrativo Disciplinar”, reiterou.

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Texto: Ana Moura
Edição: Geysa Bigonha
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

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