CNJ mantém decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

Compartilhe

Conselho Nacional de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e indeferiu o procedimento de controle administrativo de número 201. No procedimento, um magistrado solicitava ao CNJ a sua manutenção na comarca de Santos, mesmo após sua promoção, contrariando a decisão do órgão especial do TJSP.

Conselho Nacional de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e indeferiu o procedimento de controle administrativo de número 201. No procedimento, um magistrado solicitava ao CNJ a sua manutenção na comarca de Santos, mesmo após sua promoção, contrariando a decisão do órgão especial do TJSP. Em seu voto, o relator, conselheiro Oscar Argolo, destacou o princípio da inamovibilidade garantido aos magistrados. O conselheiro Alexandre de Moraes abriu divergência e o plenário entendeu que o princípio da inamovibilidade foi preservado no Artigo 13 da Lei Estadual Complementar de 2005. De acordo com a lei estadual, cabia ao magistrado a decisão de permanecer na comarca, sem a promoção, ou concorrer à promoção e deixar que o Tribunal julgasse a questão de acordo com a conveniência e a oportunidade, no entendimento do órgão especial.

A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (13/03) em sessão ordinária do CNJ, que continua à tarde, a partir das 14h.