A adoção das normas da Resolução CNJ n. 125, que trata da Política Nacional de Conciliação, tem exigido do Judiciário empenho na formação dos profissionais que vão atuar como conciliadores e mediadores em todo o país.
Ciente da relevância desse desafio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), vem promovendo cursos para capacitar juízes e servidores. Apenas este ano, três cursos já foram oferecidos.
Na semana passada, de 11 a 13 de abril, 27 juízes foram habilitados na disciplina Formação de Formadores – Desenvolvimento Docente – Nível 1 – Módulo 1, com aulas presenciais na sede da Enfam, em Brasília. No dia 24 de abril, será iniciada nova turma. Ao fim da formação, eles poderão capacitar os homens e as mulheres que formarão mediadores e conciliadores.
“O conteúdo vai desde o planejamento de ensino de aulas — técnicas de ensinagem, o ensino que verdadeiramente gera aprendizagem — a uma sequência de métodos ativos para aprender fazendo”, afirma Roberto Bacellar, professor e desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, um dos instrutores do curso.
Entre os conteúdos trabalhados estão disciplinas como Análise do Trabalho Docente, a partir de princípios pedagógicos, As Diretrizes Pedagógicas da Enfam e o Processo de Ensino Orientado para o Desenvolvimento de Competências, entre outros. “Nessas aulas, as pessoas compartilham, aprendem e transmitem seus conhecimentos.
“A ideia é que a política de conciliação e mediação seja efetivada com qualidade”, explica a conselheira do CNJ Daldice Santana. Ela destaca que o conselho tem cumprido seu papel de indutor da formação, dando oportunidade a juízes de todo o Brasil a se habilitar com qualidade. A conselheira Santana informa que os cinco tribunais regionais federais e os 26 tribunais estaduais de todo o País foram atendidos nesse curso.
A metodologia, alinhada como as tendências atuais da pedagogia, inclui dinâmicas de grupo e outras atividades interativas, além da simulação de audiências. “Durante muito tempo, a formação em mediação era feita somente com a simulação de audiências. Neste curso, usamos vários outros mecanismos e técnicas pedagógicas”, diz Bacellar.
Mudanças na legislação
Desde a edição da Resolução CNJ n. 125, lembra a conselheira, houve intensa mudança na mentalidade dos operadores do direito para a resolução não judicial de conflitos e também na legislação. A Lei da Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, tratam de maneira enfática dessas práticas de solução de conflitos.
As duas normas determinaram ainda mudanças nas universidades e faculdades de Direito brasileiras a respeito da conciliação e da medicação, uma vez que passaram de meios alternativos a mecanismos prioritários de resolução de disputas.
Política consolidada
O Movimento pela Conciliação foi implantado pelo CNJ no Judiciário, em 2006. Desde então, foram criados projetos como o prêmio Conciliar é Legal e a Semana Nacional da Conciliação. Em 2015, o Código de Processo Civil tornou obrigatória a realização prévia de audiência de tentativa de conciliação e mediação. Mais informações podem ser acessadas no Portal da Conciliação, disponível na página do CNJ na internet.
A Semana Nacional da Conciliação 2017, que ocorreu entre 27 novembro e 1º de dezembro em todo o Brasil, promoveu o atendimento de mais de 752 mil pessoas por 5 mil magistrados, 6,4 mil conciliadores e 6,8 mil voluntários. Mais de 225 mil processos que estavam em tramitação na Justiça foram solucionados de forma consensual. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordos. O valor realizado nesse processo de entendimento e consenso atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão.
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias