CNJ limita publicações em diários oficiais

Compartilhe

 

O Conselho Nacional de Justiça vai determinar aos tribunais do país que se abstenham de veicular, nos diários oficiais de justiça, matérias que não tenham caráter oficial. A decisão foi tomada na sessão do CNJ nesta terça-feira (07/05), a partir de procedimento de controle administrativo proposto pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni (PCA 340), relator o conselheiro Cláudio Godoy.

 

O Conselho Nacional de Justiça vai determinar aos tribunais do país que se abstenham de veicular, nos diários oficiais de justiça, matérias que não tenham caráter oficial. A decisão foi tomada na sessão do CNJ nesta terça-feira (07/05), a partir de procedimento de controle administrativo proposto pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni (PCA 340), relator o conselheiro Cláudio Godoy.

Lorenzoni questionava a legalidade do modelo do Diário Oficial da Justiça do Estado de Pernambuco, que abre espaço, nas primeiras páginas, para matérias de cunho jornalístico, inclusive com a publicação de fotos e opiniões de magistrados. O conselheiro, em sua representação, argumentava que a publicação ofende "princípios da moralidade e impessoalidade administrativa".

"Os diários oficiais devem se ater a atos oficiais, sem fotos ou opiniões", defendeu o relator, que foi seguido pelo plenário por unanimidade.

Os conselheiros também resolveram oficiar a comissão do CNJ que elabora o Código de Ética da Magistratura, sugerindo que seja estudada a inclusão, no documento, eventual regulamentação sobre o assunto.