As práticas de sucesso adotadas pelos tribunais brasileiros poderão ser conhecidas e reaplicadas em todo o País. A partir da criação do Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário pela Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 140/2019, publicada nessa quinta-feira (26/9), os órgãos poderão inscrever as iniciativas positivas que servirão de modelo para melhoria da gestão e da prestação jurisdicional.
De acordo com o normativo, as boas práticas serão publicadas no Portal CNJ após processo de cadastramento em formulários eletrônicos disponibilizados no site, análise pela equipe técnica do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho e posterior aprovação pelo Plenário do CNJ. A criação do Portal atende também à determinação da Resolução CNJ 198/2014, que prevê a promoção, a divulgação e o compartilhamento das práticas de sucesso. O objetivo, além de divulgar iniciativas vitoriosas entre tribunais, magistrados e servidores, é incentivar que tais ações sejam compartilhadas e replicadas.
De acordo com o secretário especial adjunto da Secretaria de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ, Carl Smith, a criação do portal permitirá a construção colaborativa de soluções criativas para melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. “Ao criar um portal de boas práticas, trilhamos o caminho de encontrar soluções para os nossos problemas identificando e divulgando iniciativas positivas e criando um ambiente de inovação no Poder Judiciário. Assim, podemos resolver problemas de maneira criativa, sem seguir a fórmula clássica de realizar mais gastos”, explicou.
Para serem admitidas, as propostas de boas práticas deverão seguir alguns critérios, como eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Além disso, as iniciativas serão reunidas em doze eixos temáticos: Produtividade Judicial, Eficiência Operacional e Administrativa, Gestão Orçamentária, Transparência, Planejamento e Gestão Estratégica, Sustentabilidade e Acessibilidade, Gestão de Pessoas, Governança de Tecnologia da Informação e da Comunicação, Conciliação e Mediação, Combate à Violência Doméstica, Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas, Acesso à Justiça e Cidadania. Serão admitidas práticas implementadas há no mínimo um ano, a partir da data de seu cadastramento.
Para cadastrar uma prática no Portal, o representante do órgão utilizará o mesmo login e senha do Sistema Corporativo do CNJ e preencher os campos solicitados no formulário eletrônico. Para acessar o Portal, clique aqui.
Agência CNJ de Notícias