O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta terça-feira (30/11), diagnóstico inédito sobre os custos prisionais no Brasil. O objetivo é qualificar o debate sobre a aplicação dos recursos públicos de forma a romper ciclos de violência e estimular a retomada da vida em sociedade. A publicação é um dos produtos da parceria em andamento desde 2019 com Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), hoje o programa Fazendo Justiça.
Conheça o relatório Calculando Custos Prisionais: Panorama Nacional e Avanços Necessários
A partir da analise de informações coletadas via Lei de Acesso à Informação (LAI) em 22 estados, foi identificado que, em média, o custo mensal é de R$ 2,1 mil por pessoa presa, com variações em gastos de até 340% entre unidades da federação. Na análise ponderada, quando se considera o gasto pela população prisional de cada estado, o valor médio é de R$ 1,8 mil.
O estudo abrange os seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Já os estados do Acre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Santa Catarina não integram o estudo por diferentes razões, que podem incluir impossibilidade de contato via LAI, ausência de resposta ao pedido ou impossibilidade de informar o gasto.
Destinação
Nos casos em que os estados apresentaram custos por tipo, foi constatado que o principal destino é a folha de pagamento e outras despesas com pessoal, com valor entre 60 e 83% dos gastos totais. Em outras apurações relativas aos valores destinados a necessidades básicas das pessoas privadas de liberdade, há um padrão irregular na alocação de recursos – no caso da alimentação, por exemplo, a variação é de até seis vezes entre os estados, enquanto os gastos com materiais de higiene, uniforme, colchões e material de limpeza podem variar em até 10 vezes.
O levantamento propõe ainda uma metodologia para a construção de indicadores que considerem não só o quantitativo, mas a qualidade das políticas e serviços. O índice tem nove dimensões para a composição dos gastos: assistência material; saúde; educação; assistência jurídica; trabalho; segurança e acessibilidade; contato com o mundo externo e convívio; servidores penais; e ocupação.
Para o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, é chegada a hora de desmistificar os custos prisionais. “Qualificar o gasto intramuros representa um investimento no desenvolvimento humano, tanto de pessoas presas quanto no de servidores que ali trabalham, permitindo a construção de novas oportunidades.”
Segundo Lanfredi, esse investimento é a melhor estratégia que o Estado tem de desmobilizar facções, por exemplo. “Um Estado que se faz presente no dia a dia das prisões, que faz cumprir a Lei de Execução Penal, tem o potencial de neutralizar o incremento da criminalidade de forma mais efetiva e menos onerosa.”
Análise comparada
O levantamento aponta que, atualmente, não é possível fazer a comparação entre os dados de forma automática, uma vez que cada estado tem metodologia própria para aferir gastos. Dos 22 estados que informaram o custo per capita mensal das pessoas em privação de liberdade, onze seguem os parâmetros estabelecidos na Resolução n. 6/2012 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – destes, seis apresentaram tabelas em que os dados estão discriminados como indicado na normativa.
“O estudo mostra a importância de termos uma metodologia que defina com objetividade os parâmetros a serem considerados no cálculo, incluindo os custos fixos e variáveis, assim como indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços prestados”, observa a autora do estudo e especialista de dados do programa Fazendo Justiça, Natália Caruso Ribeiro. “Custos baixos não significam, necessariamente, eficiência. Por trás de um custo baixo pode estar o não atendimento de uma série de serviços previstos em lei.”
Produtos de conhecimento
Além do diagnóstico sobre os custos do sistema prisional, estão disponíveis no site do CNJ uma série de publicações realizadas pelo programa Fazendo Justiça para apoiar a magistratura, tribunais, gestores e outros órgãos na abordagem de temas relevantes para a qualificação das respostas do poder público no campo da privação de liberdade. A produção de conhecimento é uma das formas de resposta ao estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2015.
Renata Assumpção
Agência CNJ de Notícias