Na reta final das eleições 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança campanha nas redes sociais para esclarecer dúvidas do eleitor e alertá-lo sobre o que é permitido e proibido no período eleitoral e no dia do pleito. O objetivo é contribuir para que todos possam participar com tranquilidade do evento mais importante da democracia brasileira.
Até o dia das eleições, a campanha estará no Portal CNJ e também nos perfis do Conselho no Facebook, Twitter e YouTube, com dicas diárias baseadas na legislação eleitora, as quais envolvem temas como crimes eleitorais, voto branco ou nulo, os benefícios da atuação como mesário, sigilo e segurança do voto, proibição de venda de bebidas alcoólicas, candidatos que sujam a cidade, entre outros. Até o dia 5 de outubro, acompanhe a contagem regressiva para as eleições com algumas dicas importantes:
Segurança do voto – O eleitor pode confiar nos mecanismos de segurança da urna eletrônica. O trabalho de programação do sistema é dividido por equipes. Cada técnico é especialista em seu módulo e não tem acesso aos outros, o que torna impossível alguém dominar o sistema a ponto de “hackeá-lo”. Além disso, a urna não é conectada à internet ou outra rede, o que garante a sua inviolabilidade.
Biometria – O eleitor que não fez o cadastramento biométrico nas cidades que adotaram essa tecnologia teve seu Título de Eleitor cancelado. Além de não poder votar na eleição, a pessoa fica proibida de assumir vaga originada de concurso público e também não pode tirar passaporte. Para regularizar a situação, o eleitor terá de comparecer ao seu cartório eleitoral, a partir de 10 de novembro. Além de justificar a ausência no pleito e pagar uma multa que varia de R$ 3,51 a dez vezes esse valor, o eleitor deve fazer ali mesmo o seu recadastramento biométrico.
O que pode no dia da votação – É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O eleitor também pode levar à urna “cola” com anotação dos números dos candidatos e até mesmo votar sem Título de Eleitor, desde que vá até sua seção eleitoral e leve documento de identificação com foto.
O que não pode no dia da votação – Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; porte de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; venda de bebida alcoólica em alguns estados e transporte de eleitores.
Que documentos levar para a votação – O eleitor pode se identificar no local de votação com um dos seguintes documentos: carteira de Identidade; carteira de habilitação; carteira de trabalho; certificado de reservista; passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, desde que contenha a fotografia do eleitor; documento administrativo expedido pela Funai para os indígenas que não disponham do registro civil de nascimento.
Voto em branco ou nulo – Segundo a legislação, apenas os votos válidos (aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido) contam para a aferição do resultado de uma eleição. Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965). Os votos em branco já foram considerados válidos, mas não são mais desde a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997). Assim, nem o voto em branco, nem o voto nulo são considerados na soma dos votos válidos. Saiba mais: http://bit.ly/1kt5m4i.
Benefícios para o mesário – O eleitor que vai atuar como mesário no dia da votação tem direito a uma série de benefícios, em função de sua contribuição para o processo eleitoral. Além de adquirir novos conhecimentos, o mesário tem direito a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que esteve a serviço da Justiça Eleitoral. Ele também recebe auxílio-alimentação para o dia da eleição, acumula créditos em disciplinas em instituições de ensino superior conveniadas a Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e tem vantagem no desempate em concurso público, se houver previsão no edital.
Candidato sujão – Candidato que suja a cidade não merece o seu voto. Quem suja agora vai sujar depois.
Prisão – Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da votação, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique que a detenção é ilegal, ele poderá liberar o detido e responsabilizar a autoridade que o prendeu.
Crime eleitoral – O Código Eleitoral define o que é crime durante o processo eleitoral o ato de inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda que esteja em situação regular. O infrator pode ser condenado a detenção de até seis meses ou ao pagamento de 90 a 120 dias-multa. Já quem impedir o exercício de uma propaganda regular pode, além de ser condenado a seis meses de detenção, ter também de pagar de 30 a 60 dias-multa.
Conheça outros pontos do Código Eleitoral
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias