Tribunais Estaduais e Regionais Federais devem enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a instalação e a composição dos seus respectivos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs). O pedido faz parte do procedimento de cumprimento de decisão da Resolução 214/2015, aprovada em dezembro do ano passado, que regulamentou o funcionamento dos grupos em todo o país e entrou em vigor em 1º de fevereiro deste ano.
O despacho foi assinado no dia 11 de abril pelo supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Cumprimento de Medidas Socioeducativas (DMF), conselheiro Bruno Ronchetti, e os tribunais terão 10 dias para prestarem as informações. Os tribunais federais deverão encaminhar dados sobre a instalação dos GMFs e sua composição, enquanto os tribunais estaduais terão que informar apenas a composição, pois os GMFs já existiam nesse ramo de Justiça.
Os GMFs foram criados com a Resolução 96/2009 e, desde então, funcionam como extensões operacionais do DMF para dar maior capilaridade e efetividade às políticas judiciárias da área de Justiça criminal. A ideia de editar uma resolução detalhando as atribuições e o funcionamento dos órgãos locais partiu dos próprios coordenadores dos GMFs durante o 1º Workshop Nacional dos GMFs, realizado pelo CNJ em Brasília em maio de 2015.
Segundo a resolução, as Cortes federais teriam 30 dias para instalar os GMFs e 60 dias para informarem sua composição, enquanto as Cortes estaduais teriam 60 dias para informarem sua composição, prazos encerrados em março e abril, respectivamente. “No que tange ao prazo de 90 dias para que os tribunais coloquem em funcionamento os GMFs nos parâmetros definidos pela resolução em objeto (artigos 1º e 8º), aguarde-se seu decurso”, completou o relator no despacho.
Atribuições – Compete aos GMFs fiscalizar e monitorar o sistema carcerário e o socioeducativo, bem como produzir relatórios, planos e propor ações, fazendo a ponte entre os desafios e as necessidades da área com a administração pública. “São escritórios regionais que conhecem como ninguém a realidade de cada tribunal, e que, portanto, têm melhores condições de perceber os problemas e gargalos que conspiram contra o sistema de Justiça criminal local”, observou o coordenador do DMF, juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi.
Cada grupo deve ser supervisionado por um desembargador, enquanto a coordenação cabe a um juiz criminal ou de execução penal designado pelas presidências dos respectivos tribunais. As Cortes ainda devem disponibilizar estrutura e recursos para o funcionamento dos GMFs.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias