O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados. Em despachos endereçados na quarta-feira (13/2) à juíza de Gramado/RS, Aline Ecker Tissato, e ao juiz de São Luiz Gonzaga/RS, Thiago Dias da Cunha, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, dá 15 dias de prazo para os juízes se explicarem sobre o ocorrido. Não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ n. 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
Originalmente instituídas pelo CNJ em 2015, as audiências de custódia obrigam o Estado apresentar à autoridade judicial todo cidadão preso em até 24 horas da sua prisão. A norma do CNJ regulamentou um procedimento já previsto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Civis, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.
Em uma audiência de custódia, um juiz tem a chance de avaliar com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção. Depois de ouvir o representante do Ministério Público e da defesa do acusado – advogado particular ou defensor público –, o juiz decide se a pessoa precisa aguardar o dia do seu julgamento na cadeia ou em liberdade (não raro, sob uma condição).
“A notícia é grave, pois o ato emanado da magistrada em referência pode ter atentado contra uma política nacional do Poder Judiciário que cumpre obrigações firmadas em tratados internacionais de que o Brasil é signatário”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, no ofício. Além dos magistrados, a Presidência do TJRS também é intimada a prestar informações sobre o caso no mesmo prazo, de 15 dias.
Entenda o caso
Em decisão do último dia 29 de janeiro, a juíza Aline Tissato determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca de Gramado com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.
O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga/RS, Thiago Dias da Cunha, usou o mesmo argumento da colega na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro. Cunha alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.
O magistrado afirmou ainda que a Resolução do CNJ também viola a autonomia dos tribunais, garantida pela Constituição, extrapola sua competência ao “criar obrigações para entidades de fora do Poder Judiciário”, como a polícia e a administração prisional, e desrespeitou a autonomia de outras entidades do sistema de Justiça, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, com o ato administrativo.
Confirmação
Em duas decisões de 2015, o STF confirmou a constitucionalidade das audiências de custódia. Em agosto daquele ano, manteve as normas que regulam a realização das audiências de custódia no Estado de São Paulo. Em setembro do mesmo ano, o Plenário da Suprema Corte determinou que juízes e tribunais de Justiça dos estados realizassem audiências de custódia dentro de 90 dias.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias