CNJ instaura revisão disciplinar contra juiz acusado de protelar decisões

Você está visualizando atualmente CNJ instaura revisão disciplinar contra juiz acusado de protelar decisões
344ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento de revisão da aplicação de pena de advertência contra magistrado acusado de morosidade, anulação de decisão dada por outros juízes e descumprimento de decisões da própria corte. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ durante a 344ª Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira (8/2).

Segundo o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi comprovado que o juiz Edevaldo de Medeiros, da 39ª Subseção Judiciária de São Paulo, unidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), tinha uma atuação morosa, com o retardamento do andamento de processos, o não cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e atrasos para tomada de decisão de mais de nove meses em 58 processos escolhidos por amostragem.

A acusação, apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, apontou mais de 80 processos nessa condição, o que resultou em 52 denúncias contra o magistrado e 65 recursos. A questão já havia sido analisada anteriormente pelo TRF3 em 2014. Contudo, apesar de ter sido exigida uma mudança em sua postura, o acervo da Vara não diminuiu. Segundo a corregedora, o magistrado não fez “nada de concreto para regularizar sua unidade” desde 2016, quando da decisão do Tribunal.

Além disso, o juiz Edevaldo de Medeiros também foi acusado de anular, de ofício, decisões de outros juízos de mesma instância. Conforme a corregedora explicou, “valendo-se de sua condição de juiz titular, o magistrado reverteu uma decisão de prisão cautelar e quebra de sigilo telefônico, sem que a decisão original permitisse essa revisão”.

O TRF3 decidiu a anulação dos atos do magistrado e expedição de mandado de busca e apreensão para um dos casos, que ele não o fez argumentando que não havia confirmação do endereço do réu, mesmo depois de a Polícia Federal informar o endereço atualizado. A defesa do magistrado alegou que as acusações já haviam sido analisadas pelo TRF3 e até pelo CNJ anteriormente e que o caso havia sido arquivado. Por esse motivo, a nova decisão do TRF3, que penalizou o juiz com advertência, não deveria ser levada em consideração.

A ministra Maria Thereza ressaltou que o juiz agiu com desrespeito às ordens emanadas pelo tribunal, anulou de decisões proferidas por magistrados substitutos, acarretando tumulto processual, além, de agir com procrastinação. Por isso, votou que a pena de advertência dada pelo TRF3 deveria ser revisada para que seja proporcional às faltas cometidas pelo magistrado.

Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias

Reveja a sessão no canal do CNJ no YouTube

Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar as fotos e clique para acessar o Flickr)
08/02/2022 344ª Sessão Ordinária

Macrodesafio - Aprimoramento da gestão de pessoas