CNJ instaura processo contra desembargador acusado de venda de liminar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), D.G.P., acusado de ter exigido R$ 60 mil para a concessão de uma medida de liminar favorável. A decisão foi dada durante apreciação da Reclamação Disciplinar (RD nº25) proposta pelo então presidente do TJ, Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins.

De acordo com o relator, ministro-corregedor Antônio de Pádua Ribeiro, o desembargador teria exigido a quantia para conceder liminar em mandado de segurança impetrado por Manoel Ferreira Neto, presidente da Câmara Municipal de Januária (MG). Pádua Ribeiro explicou que Manuel Neto assumiu o exercício de prefeito municipal de Januária, por ser o 2º na linha sucessória, já que o titular e o vice-prefeito haviam sido cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Entretanto, a Câmara Municipal o teria afastado das funções, razão da impetração do primeiro mandado.

O ministro-corregedor Pádua Ribeiro, considerou justas as causas para a instauração de processo disciplinar. "Os depoimentos colhidos apontam indícios para a ocorrência do fato", afirmou o relator, que foi acompanhado por todos os conselheiros. "No entanto, somente no decorrer do processo é que os fatos serão esclarecidos",disse. Entre as possíveis penalidades administrativas que poderão ser aplicadas estão a aposentadoria compulsória e a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Este é o segundo processo disciplinar contra o desembargador existente na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. No primeiro caso, D.G.P. foi acusado de receber uma caminhonete S10 para influenciar o resultado de ação judicial em favorecimento do Sindicato dos Empregados no Comércio de belo Horizonte e Região Metropolitana. O processo está em andamento e será distribuído a um relator.