A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai aprofundar as investigações em unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A correição, que terá início na próxima quarta-feira (15/07), poderá abranger unidades judiciais de primeira e segunda instância do Estado, caso a equipe julgue necessário. A correição tem como objetivo apurar e corrigir “graves deficiências” verificadas pela Corregedoria nos registros de pagamentos feitos a magistrados do Tribunal. A equipe pretende verificar minuciosamente os valores registrados como devidos, as quantias já pagas aos juízes, assim como a natureza das verbas referentes a indenizações, auxílio transporte, pagamentos suplementares, certidões de crédito, entre outros.
A determinação está na Portaria 150 da Corregedoria, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Os trabalhos serão realizados por funcionários e juízes auxiliares da Corregedoria e da presidência do CNJ. Dois profissionais indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) também poderão auxiliar na correição. A escolha do Mato Grosso para a inspeção se deve à constatação feita pela Corregedoria de “falta de clareza” quanto à verdadeira origem de verbas indenizatórias pagas a magistrados do Estado. Além disso, há indícios de pagamento de passivos relativos a verbas já suspensas pelo CNJ, como o auxílio transporte.
A emissão de certidões de crédito pela Coordenadoria de Magistrados, em favor de juízes – algumas delas em valor superior a R$ 290 mil – também será apurada pela equipe do CNJ. Segundo a Portaria, tais certidões de crédito são comercializadas com empresas devedoras da administração pública nos mesmos moldes dos precatórios. A Corregedoria também pretende verificar um pagamento suplementar dirigido apenas a dois magistrados do Tribunal, sem que nenhum outro tenha recebido valor semelhante entre 2002 e 2009. Os valores de tais pagamentos ainda serão apurados pela correição. Além disso, a equipe também vai verificar particularidades encontradas em algumas folhas suplementares de pagamentos “extra especiais”, que não especificam sequer o domicílio bancário dos magistrados favorecidos.
MB/MG
Agência CNJ de Notícias