Abono pecuniário garante que juízes continuem atuando durante a pandemia

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Foto: Gil Ferreira/CNJ
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta sexta-feira (28/8), na Reclamação para Garantia das Decisões nº 0009882-49.2019.2.00.0000, que os Tribunais Federais e do Trabalho devem cumprir o artigo 2º da Resolução CNJ nº 293/2019. A norma estipula que os magistrados também têm direito ao abono pecuniário, que é a venda de 1/3 das férias que a grande maioria dos trabalhadores já tinham direito.

O questionamento ao CNJ foi formulado pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e contou também com a participação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Na decisão, foi reconhecido que o direito de conversão de 10 dias de férias relativos ao primeiro semestre de 2020 tem amparo no interesse público em agilizar o julgamento das ações envolvendo o auxílio emergencial e os benefícios previdenciários. Só a busca pelo auxílio emergencial significou mais de 77 mil ações na Justiça. O pagamento ficou condicionado à sobra orçamentária dos tribunais para gastos com pessoal no período.

Indeferimentos e demora na concessão do auxílio emergencial e de benefícios previdenciários por parte do INSS, por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), levou a um significativo aumento de ações judiciais. Num cenário de sobra de orçamento para pagamento de pessoal para o ano de 2020 e de necessidade de ter juízes julgando essas ações urgentes para a população mais carente, a Presidência do CNJ autorizou o pagamento da conversão de um terço de férias dos juízes em pecúnia para o primeiro semestre de 2020.

Agência CNJ de Notícias