CNJ funciona em regime de plantão a partir desta sexta-feira

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A partir desta sexta-feira (20/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai atender ao público em regime de plantão. A medida se deve ao recesso do Judiciário, que começará nessa data e se estenderá até o dia 2 de janeiro do próximo ano. Os prazos processuais, no entanto, só voltarão a correr a partir de fevereiro.

A decisão com relação ao funcionamento do CNJ consta na Portaria n. 221, publicada no início do dezembro. Assinado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, o ato estabelece o plantão para atender “tão somente às demandas cujo direito postulado corra risco de perecimento no período referido”. O atendimento de urgência, entretanto, não funcionará nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

De acordo com a portaria, a análise do pedido será feita pelo conselheiro de plantão. O peticionamento ao CNJ durante o recesso somente será possível por via eletrônica, conforme estabelece a Resolução CNJ n. 52

Já a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro a 31 de janeiro foi determinada pela Portaria n. 57, publicada na última segunda-feira (16/12). O documento regulamenta também a assistência ao público a partir de 3 de janeiro, após o recesso. Dessa data até 31 de janeiro, o público externo será atendido entre 13 e 18 horas.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias