Há cinco anos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovava a Resolução nº 213/2015, regulamentando as audiências de custódia e tornando obrigatória a apresentação de toda pessoa presa a autoridade judicial em 24 horas. Deste então, mais de 750 mil audiências já foram realizadas no país, consolidando o instituto como um instrumento indispensável para análise da legalidade e necessidade de manutenção das prisões até o julgamento. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ao menos 30% das mais de 745 mil pessoas atualmente privadas de liberdade no Brasil são presos provisórios
Desde 2019, o CNJ tem trabalhado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) para apoiar os tribunais no fortalecimento e expansão do instituto em todo o país. As audiências de custódia são uma das 28 ações simultâneas desenvolvidas pelo programa Fazendo Justiça para superação de desafios estruturais no contexto de privação de liberdade, programa que tem ainda o apoio do Departamento Penitenciário Nacional.
Um dos principais resultados desse esforço é a institucionalização dos serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apecs), que já estão em 20 estados. A iniciativa do CNJ investe não apenas na expansão da oferta de serviços com foco em proteção social já oferecidos em algumas unidades da federação em diferentes formatos, mas na adoção de parâmetros que qualificam o atendimento por meio do estímulo ao trabalho em rede e de enfoque restaurativo, articulando o acesso a serviços voltados ao cuidado, cidadania e inclusão social.
A partir da prioridade dada pela gestão do ministro Luiz Fux ao tema dos direitos humanos, o que inclui a da privação de liberdade, o CNJ tem formalizado a institucionalização do modelo Apec durante missões de pactuação do Fazendo Justiça em todo o país. Em 2020, foram formalizados os serviços em Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe e Alagoas. As missões continuarão no primeiro semestre de 2021, fortalecendo a expansão do serviço.
Metodologia
A metodologia dos Apecs se apoia na Resolução CNJ nº 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a aplicação de alternativas penais, e também na formação de redes de serviços por meio de convênios com órgãos públicos, universidades e com a sociedade civil. A estratégia de fortalecimento dos Apecs vem sendo fomentada por consultores técnicos do UNODC alocados nas 27 UFs por meio do programa Fazendo Justiça para apoiar o Judiciário local na construção de fluxos de trabalho e propostas de acordos de cooperação.
A iniciativa tem resultado tanto na ampliação do número de tribunais que passaram a oferecer atendimento social no contexto de audiências de custódia quanto das modalidades ofertadas. Tribunais de justiça que antes disponibilizavam o serviço somente na fase pós-audiência passaram a ofertá-lo também no contexto do pré-audiência de custódia. Houve aprimoramentos também na abrangência de público: locais em que o atendimento posterior era limitado a situações específicas aderiram à modalidade universal, com atendimento disponibilizado a todas as pessoas com alvará de soltura, seja relaxamento, liberdade provisória com ou sem cautelares, domiciliar ou monitoração eletrônica.
Com a nova formatação a partir da metodologia proposta pelo CNJ, serviços de atendimento à pessoa custodiada têm sido institucionalizados em todo o país sob a sigla Apec, indicando que estão orientados pelos princípios da proteção social, articulação em rede e cidadania estimulados pelo Fazendo Justiça.
“O CNJ está apoiando os tribunais a terem uma leitura sistêmica da porta de entrada, desafio imperativo para uma abordagem efetiva para a superação do estado de coisas inconstitucional apontado pelo Supremo Tribunal Federal e que demanda ações articuladas e conjuntas de autoridades públicas em suas diferentes esferas”, destaca o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi.
Em junho de 2019 apenas dois estados ofereciam de maneira universal o atendimento pré-audiência. Atualmente, a iniciativa já é adotada por 10 estados: Acre, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Roraima e Sergipe.
No caso dos atendimentos pós-audiência, havia oferta universal em apenas seis unidades federativas, e de modo seletivo em outras três. Hoje, o procedimento já alcança 20 estados, sendo que em 14 o atendimento é disponibilizado a todas as pessoas com alvará de soltura – como adotado por Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul e Sergipe. Outros seis ofertam atendimento pós-audiência em casos específicos, como é o caso de Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Maranhão e São Paulo.
Há também avanços na disponibilização de insumos como roupas e alimentação às pessoas custodiadas – serviço que era ofertado por sete estados e atualmente já chega a 14. O programa também articula o serviço na justiça federal: o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em Guarulhos/SP e que atende as prisões em flagrante ocorridas no maior aeroporto do país, deve inaugurar em breve o Apec.
Funcionamento
A participação no Serviço de Atendimento à Pessoas Custodiada é voluntária. No atendimento pré-audiência de custódia, uma equipe multidisciplinar – que conta com ao menos um profissional de serviço social e um de psicologia – apresenta à pessoa que foi detida o objetivo do serviço e coleta informações para identificar necessidades imediatas, como de comunicação com a família. Em um segundo momento é feita entrevista em que se levanta dados sobre moradia, documentação, família, trabalho, renda e acesso a benefícios sociais.
Com base nessas informações, é elaborado relatório para auxiliar a análise do magistrado quanto à manutenção ou não da prisão em flagrante, apontando, ainda, encaminhamentos para situações de vulnerabilidade identificadas, como uso de drogas, transtorno mental ou ausência de contato com a família. Os relatórios também são compartilhados com a defesa e com o Ministério Público.
A relevância da ferramenta é destacada pelo juiz Daniel de Lima Vasconcelos, integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça de Sergipe, que recentemente inaugurou um Apec, por meio da Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap), que integra o poder Executivo. “Esse relatório é um instrumento muito útil para orientar o magistrado a escolher uma ou algumas das medidas a serem impostas ao beneficiário da liberdade provisória e que podem acarretar a mudança positiva de rumo para a vida dessa pessoa”.
Já o atendimento pós-audiência tem como objetivo auxiliar nos encaminhamentos à pessoa custodiada, como explicar os procedimentos relativos a medidas cautelares determinadas pelo juízo ou informações sobre acesso a políticas públicas. “Quando se dá oportunidade para a pessoa, através de um serviço de atendimento social e psicológico, dá-se também uma oportunidade que muitas vezes ela não teve”, aponta o juiz coordenador das audiências de custódia de Cuiabá, Marcos Faleiro. O Mato Grosso inaugurou recentemente uma Apec pós-audiência.
É o que também defende Pablo Cardozo, assistente social do Apec da comarca de São Mateus, no Espírito Santo, estado que tem um dos programas de atendimento à pessoa custodiadas mais antigos do país. “É possível notar que a resolução do CNJ implantando as audiências de custódia tornou a decisão judicial mais humana, diante da ponderação dos aspectos sociais do acoimado colhidos durante atendimento”, aponta.
Parâmetros
Com o objetivo de sistematizar parâmetros e disseminar conhecimento na área, em outubro deste ano o CNJ lançou o “Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia: Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada”, com diretrizes para o uso do instrumento. O manual tem subsidiado a oferta de capacitação desses serviços, com formações e assistência técnica aos estados fomentada pelo CNJ, conforme explica o coordenador-adjunto do eixo de proporcionalidade penal do Fazendo Justiça, Rafael Barreto.
“No início deste mês foi realizado o primeiro ciclo de formação remota sobre o atendimento social na audiência de custódia, iniciando pelos estados de AL, PB, PR, RJ, RS e SE. A programação reuniu especialistas, magistrados e gestores de todas as regiões do país, que compartilharam caminhos possíveis para o aprimoramento das audiências de custódia, no sentido de garantir os direitos das pessoas custodiadas”, detalha. Os próximos dois ciclos da formação acontecerão até 2021.
Para celebrar a consolidação dos cincos anos das audiências de custódia no Brasil, o CNJ formaliza o lançamento da nova logomarca do instituto. A partir da evolução e consolidação das audiências de custódia, a marca sintetiza cinco valores essenciais: qualificação, expansão, intersetorialidade, trabalho em rede e cidadania. O novo layout já está presente nos equipamentos de sinalização dos Apecs inaugurados.
Confira a nova logomarca:
Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias