Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, na sessão desta terça-feira (8/11), a pena de advertência ao ex-titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis/MG, Núbio de Oliveira Parreiras. O Conselho, no entanto, reconheceu a prescrição do caso, por isso a pena não deverá ser aplicada ou anotada nos registros funcionais do magistrado.
O juiz Núbio de Oliveira Parreiras era acusado de não cumprir alguns procedimentos relativos à atuação das Varas de Infância e Juventude, como a manutenção de registro das crianças e adolescentes em condições de serem adotados, a ausência de regularização da situação jurídica de crianças mantidas em abrigos de instituições não-governamentais e descumprimento de prescrições legais na movimentação e aplicação de recursos oriundos de penas alternativas depositadas na conta corrente da Vara.
Ao investigar o caso em uma sindicância, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou o arquivamento das denúncias, por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado, o que deu origem a uma revisão disciplinar no CNJ e ao Processo Administrativo Disciplinar 0006353-32.2013.2.00.0000, julgado nesta terça-feira.
Em seu voto, o conselheiro-relator, Norberto Campelo, afirmou que ficou constatado que o juiz manteve regularmente o cadastro de crianças e adolescentes e que o magistrado não deve ser punido por não haver procedimentos judiciais próprios para todas as crianças acolhidas, devido ao grande volume de processos e à estrutura da Vara, considerada incompatível com o trabalho. O conselheiro, no entanto, entendeu que houve negligência, permissividade e ingerência indevida de uma organização não-governamental nos trabalhos da Vara relativos a processos de guarda.
Segundo testemunhas, a atuação da ONG, denominada Grupo de Apoio De Volta para Casa, conflitava com o corpo psicossocial da comarca e seus representantes escolhiam crianças para adoção “como mercadorias”, ignorando a ordem cronológica de cadastro existente na vara.
“Apesar de não configurada a má-fé por parte do magistrado, tal permissividade configura fato grave e não pode ser desprezado. Vale lembrar que boa-fé, em princípio, não afasta a responsabilidade funcional. É dever do magistrado agir com cautela e estrita observância aos ditames procedimentais legais, mormente na seara infanto-juvenil”, afirmou o conselheiro, ao proferir seu voto.
Ao votar pela aplicação da pena de advertência, o conselheiro, no entanto, reconheceu a prescrição da punição aplicável ao magistrado, conforme o disposto na Lei n. 8.112/1990 e na Resolução n. 135/2011 do CNJ. Ficaram vencidos os conselheiros Carlos Levenhagen, João Otávio de Noronha, Gustavo Alkmim, Fernando Mattos e Carlos Eduardo Dias.
CNA – Durante o julgamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu problemas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pela Corregedoria. Segundo Noronha, a Corregedoria tem procurado ouvir juízes e representantes da sociedade no processo de reformulação do cadastro. A expectativa, de acordo com o ministro, é apresentar uma proposta de revisão do cadastro até meados do próximo ano. “Esta também é uma preocupação desta Presidência”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.
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Agência CNJ de Notícias