CNJ faz recomendações ao TJPE para melhoria das Varas Criminais e de Execução Penal

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes,  encaminhou, por meio de ofício, à presidência e à corregedoria geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o relatório final do mutirão carcerário realizado no Estado com uma série de recomendações para melhorar o funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal pernambucanas. Entre as medidas, o CNJ recomenda a realização de correições periódicas nessas varas, dado os inúmeros problemas verificados pelo mutirão, como processos paralisados, demora no julgamento de ações, algumas iniciadas há mais de cinco anos com réu preso, e pessoas encarceradas até o dobro do tempo estabelecido em pena.

 

No relatório, o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do mutirão em Pernambuco, Wilson Dias, sugere que o Departamento de Monitoramento do Sistema Prisional do CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça realizem inspeção nas varas do Estado. Além disso, também propõe que Pernambuco seja atendido pelo Programa Integrar do Conselho, que auxilia os tribunais na adoção de rotinas de trabalho e práticas de gestão mais modernas, para melhorar o atendimento ao cidadão. Ao TJPE, o documento recomenda ainda a adoção de um sistema de controle eletrônico das prisões provisórias, a instalação de um setor de cálculo de penas, a otimização dos serviços cartorários, capacitação de servidores e melhoria da estrutura das varas criminais e de execução penal.

O CNJ pede ao TJPE que determine aos juízes criminais que julguem os processos em aberto, relativos à Meta 2 (que ingressaram na Justiça antes de 31 de dezembro de 2005), dada “a imensa quantidade de processos com excesso de prazo na instrução” e de condenados que não recebem os benefícios pela demora no andamento das ações. Finalizado no último dia 28, o mutirão carcerário em Pernambuco analisou, desde agosto de 2009, mais de 9.600 processos de presos que cumprem pena no Estado. Como resultado do trabalho, 1.923 pessoas foram soltas (20% do total de processos analisados). Ao todo, 2.667 benefícios foram concedidos, que, além de liberdade, incluem progressão de pena, visita periódica ao lar, direito a trabalho externo, entre outros.

Deficiências – Em Pernambuco, o mutirão detectou uma série de falhas na área criminal e de execução penal, como processos de réus presos parados há anos no gabinete de juízes, atraso na concessão de benefícios, demora excessiva na expedição de guias de recolhimento, despachos e decisões proferidas há anos sem cumprimento, além de elevado índice de reincidência no estado. Segundo Wilson Dias, foram encontrados mais de 50 casos em que pessoas estavam presas em regime fechado ou semi-aberto além do tempo determinado em pena. Nesses processos, a equipe do mutirão julgou extintas as penas e determinou a expedição dos alvarás de soltura.

Na 1ª Vara de Execução Penal de Recife foi encontrado um processo em que o réu cumpriu quase duas vezes a pena de seis anos que lhe foi estabelecida. Preso desde 1998, ele teria direito a liberdade em 2004, mas acabou sendo solto apenas no início deste ano pelo mutirão carcerário. Em um outro processo, um condenado por disparo de arma de fogo e resistência ficou preso por dois anos além da pena estipulada. Em uma ação da 7ª Vara Criminal de Recife, dois réus presos provisoriamente há mais de nove anos pela acusação de prática de latrocínio (roubo seguido de morte) foram soltos pelo mutirão, depois que se detectou que os recursos de apelação interpostos pela defesa em março de 2002 ainda não tinham sido julgados. Segundo consta no relatório, “o processo ficou parado no cartório de julho de 2002 até fevereiro de 2008, depois, dormiu até a remessa ao mutirão em 17 de setembro de 2009”.

No último dia 28, durante o encerramento do mutirão carcerário em Recife, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes citou outros exemplos de deficiências da justiça criminal encontradas no estado. Na 1ª Vara Criminal, em Recife, o mutirão libertou uma pessoa que estava presa há mais de um ano por ter furtado R$ 12, que foram devolvidos à vítima. Na 9ª Vara Criminal, também da capital, o mutirão encontrou um processo de réu preso, acusado pela prática de roubo, que estava parado na escrivania desde dezembro de 2003, enquanto na 7ª Vara Criminal de Recife, havia uma outra ação paralisada no cartório por mais de seis anos de uma pessoa que estava presa por porte de arma. “Situações como essas causam constrangimento ao Judiciário e é preciso mudar esse quadro de gestão”, comentou Mendes. 
 

MB/EN
Agência CNJ de Notícias