CNJ fará novos estudos sobre transparência ativa e conflito de interesses na magistratura

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2ª Sessão Extraordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça - Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
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A Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá reavaliar minuta de resolução que trata sobre transparência ativa e prevenção de conflitos de interesse em atividades de magistrados e magistradas. A proposta de realização de mais estudos e debates foi apresentada no voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, seguido pela maioria do Plenário do CNJ, nesta terça-feira (26/9), na 2.ª Sessão Extraordinária de 2023 do órgão.

O ministro Salomão defendeu que o novo texto não contemple expressões como “conflito de interesses” entre a magistratura nacional e agentes privados, ou “captura” de magistrados por segmentos empresariais e grupos econômicos, pois seriam expressões próprias do direito regulatório. Ele também indicou que um futuro normativo sobre o tema se inspire na Lei n. 12.813/2013, que trata de conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no Executivo.

“Além disso, não devem ser criadas hipóteses de impedimento e suspeição [pela participação em eventos, por exemplo]. Essas são matérias reservadas à lei processual”, ponderou. Nesses casos, ainda que o magistrado ou magistrada participante dos eventos não reconheça, a parte poderá suscitar o conflito de interesse e promover a respectiva arguição nos termos da lei processual correspondente.

A proposta do corregedor nacional prevê, ainda, a admissão de remuneração ao magistrado ou à magistrada pela participação em evento por intermédio de entidade organizadora que conta com patrocínio de pessoa física, empresa privada ou grupo econômico. A regra seria de até 30% dos gastos totais, nos termos do art. 2.º da Resolução CNJ n. 170/2013, “sem que tal remuneração, por si só, constitua causa de impedimento do juiz”, afirmou Salomão.

Outra sugestão apresentada pelo corregedor é a admissão de recebimento de itens a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que o valor patrimonial não desconstitua o valor simbólico.

Proposta original

De acordo com o texto proposto pelo relator do Ato Normativo 0005083-21.2023.2.00.0000, conselheiro Vieira de Mello Filho, toda a magistratura do Poder Judiciário brasileiro estaria sujeita a vedações para o exercício da docência, a participação em eventos e o recebimento de presentes, valores, auxílio e contribuições.

Acompanhando o relator, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, apresentou seu voto nesta segunda-feira (26/9) em concordância ao relator. Para a ministra, é imperativa a criação de mecanismos capazes de afastar o magistrado de situações que possam inspirar, em um observador razoável e desinteressado, suspeitas de parcialidade. “Por essa razão, com respeito à compreensão contrária, destaco a integral conformação do conteúdo da proposta apresentada pelo relator com as garantias constitucionais e às respectivas vedações funcionais, assim como aos princípios e regras positivados no Estatuto Nacional da Magistratura”, declarou.

Em seu eixo central, a proposta inicial, preparada pela comissão do CNJ, indicava que o recebimento de remuneração direta ou indireta pelo magistrado, para participar de eventos, configuraria conflito de interesse ao atuar em processos vinculados a entidades privadas, com ou sem fins lucrativos. Os eventos custeados exclusivamente pelas associações representativas da magistratura seriam exceções à nova regra.

O texto previa a vedação da participação de magistrados em eventos acadêmicos que configurem captação por segmento econômico e cuja programação acadêmica traduza representação de interesses com objetivo precípuo de difundir as teses dos organizadores ou financiadores. Por isso, a participação da magistratura poderia configurar o conflito de interesses, ensejando medidas disciplinares.

Com a decisão do CNJ, fica mantida a vigência da Resolução CNJ n. 34/2007, conforme alterações das Resoluções n. 170/2013 e n. 373/2021.

Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

 

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