Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente pedido de exclusão dos oficiais distribuidores da audiência, realizada em janeiro de 2024, para escolha de serventias extrajudiciais vagas no Paraná. Foi determinada ainda a subsequente inclusão deles no plano de estatização elaborado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A decisão se deu no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0000189-65.2024.2.00.0000, nesta terça-feira (22/10), durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024. No processo, a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) questionava decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná de permitir a participação dos oficiais distribuidores na audiência.
De acordo com a Andecc, como eles estavam vinculados originalmente aos Ofícios Distribuidores Judiciais, não teriam direito à escolha de serventias extrajudiciais, uma vez que o plano administrativo adotado pela corte paranaense prevê que aqueles antes atuantes em cartórios judiciais seriam incorporados ao funcionalismo do estado do Paraná.
O relator do caso fixou ainda a necessidade de realização de nova audiência de escolha, realizada após o julgamento de PCAs relacionados ao mesmo caso e que estão sob relatoria das conselheiras Daiane Nogueira e Daniela Madeira.
Na década de 1990, os oficiais distribuidores prestaram concursos para vagas de cartórios que, depois, acabaram privatizados. No caso paranaense, após serem aprovados no certame, eles também realizaram permutas para assumir como delegatários em serventias mais rentáveis.
As permutas, no entanto, acabaram anuladas pelo CNJ, que determinou o retorno desses oficiais aos postos de origem. Parte das serventias, no entanto, já não existia à época da decisão, o que fez com que um contingente de delegatários acabasse caindo em uma situação de “limbo funcional”.
Ainda sobre o mesmo assunto, o Plenário do CNJ julgou improcedente o Pedido de Providências (PP) 0007755-36.2022.2.00.0000, formulado por Elaine Magalhães Souza Vasconcellos, e também relatado pelo conselheiro Alexandre Teixeira.
A autora pleiteava que fosse assegurada aos delegatórios que se encontram no “limbo funcional” a oportunidade de participarem de futuros procedimentos de escolha de serventias vagas em certames realizados pelo TJPR. O colegiado determinou a exclusão da participação da requerente na audiência de escolha realizada em janeiro e a inclusão dela no plano de estatização das serventias judiciais.
Liminar mantida
Na sequência, foi julgado ainda o PP 0002508-06.2024.2.00.0000, no qual o autor relata suposto descumprimento da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em caso relativo à escolha das serventias. Na decisão, o ministro suspendendo a entrada em exercício dos oficiais distribuidores, mas, segundo o requerente, a corregedoria do Paraná teria permitido que os serventuários entrassem em exercício de forma precária.
Os conselheiros também acolheram de forma unânime o voto do relator, que julgou o pedido procedente e determinou “à Corregedoria do Estado do Paraná que observe os termos da legislação de regência, especificamente, o Provimento CNJ 149/2023, para a designação dos interinos nas serventias em questão”.
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Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias