Um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá estudar mudanças na Resolução CNJ n. 121/2010, que trata de expedição de certidões judiciais. O aprofundamento no tema é resultado da análise de pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal para retirar incidentes anteriores à instauração da ação penal das certidões de antecedentes criminais emitidos pela Justiça.
O Pedido de Providências 0004201-98.2019.2.00.0000 foi julgado na terça-feira (22/10), na 13.ª Sessão Ordinária de 2024. Nele, a Defensoria Pública pediu que as certidões de antecedentes penais emitidas por órgãos do Poder Judiciário não incluam informações como inquéritos, termos circunstanciados e medidas protetivas, entre outros processos em que a pessoa seja ré. De acordo com o órgão, a divulgação generalizada dessas informações não atende ao sigilo legal previsto na Lei n. 12.681/2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP).
A proposta de criação do grupo de trabalho foi feita pelo conselheiro João Paulo Schoucair, convertendo o processo administrativo em diligência. Para ele, o acolhimento do pedido da Defensoria poderia acarretar na emissão de certidões negativas mesmo nos casos em que a pessoa tenha inquéritos ou condenações sem trânsito julgado.
Na questão de ordem, Schoucair pondera que as certidões negativas, por refletirem transparência e busca pela confiabilidade das relações humanas, servem como comprovantes de idoneidade e apontam que a pessoa não possui condenações ou pendências criminais registradas. O conselheiro lembrou que as certidões são utilizadas em processos seletivos para cargos públicos, empregos privados, exercício de funções de confiança e para a obtenção de licenças e autorizações como também para o porte de arma ou para cargos em profissões regulamentadas.
“Nesse contexto, os registros ou a ausência deles nas certidões negativas criminais têm um impacto direto sobre a confiança e a segurança jurídica em diferentes áreas da vida civil, garantindo que as decisões e relações sejam estabelecidas com base em informações oficiais e confiáveis fornecidas pelo Poder Judiciário”, declarou. A criação do grupo de trabalho foi aprovada por unanimidade.
Consulta nacional
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o CNJ está desenvolvendo um projeto para viabilizar a extração eletrônica da fixa de antecedentes criminais nacional e que a conversão do processo em diligência vai ao encontro da evolução dessa plataforma. “A iniciativa evitaria problemas como os que recentemente aconteceram no processo eleitoral. De forma inovadora, o CNJ já disponibiliza uma certidão de processos de execução penal instaurados no âmbito nacional por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Estão disponíveis, portanto, processos já transitados em julgado”, afirmou.
O lançamento do portal único de serviços do Judiciário está previsto para dezembro. A ferramenta possibilitará consultas nacionais de processos em andamento de forma mais centralizada e detalhada. “Na prática, o portal vai permitir a todos os cidadãos o acompanhamento de processos em andamento do país. Além disso, vai possibilitar aos advogados habilitados que façam peticionamentos intercorrentes no portal de serviços”, explicou.
Assista à transmissão do julgamento na 13.ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ (Tarde):
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias