CNJ estabelece regras para eleições nos órgãos especiais

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução estabelecendo regras para as eleições dos órgãos especiais dos tribunais, pelos desembargadores. As eleições foram instituídas pela reforma do Judiciário, a emenda 45, para a metade dos componentes do órgão. A outra metade continua obedecendo ao critério da antiguidade.

Pela resolução, o provimento da metade das vagas por eleição se dará à medida que ocorrerem. O mandato de cada membro da metade eleita será de dois anos, admitida uma reeleição. A resolução estabelece, ainda, que a eleição se dará por votação secreta. Não há alteração quanto à representação dos advogados e do Ministério Público, o quinto constitucional.

Todas as vagas que ocorrerem nos órgãos especiais a partir de 1º de janeiro de 2005 serão preenchidas por eleição. Nos tribunais em que o órgão especial contemplar número ímpar de membros a apuração das metades será realizada arredondando-se para maior o número de vagas relativas à metade a ser provida por antiguidade. As eleições já realizadas nos tribunais não ficam prejudicadas, bem como as decisões tomadas por estes órgãos.

Confira a íntegra da resolução na página do CNJ (www.cnj.gov.br), clicando em "atos do conselho".