O relator da PEC 358/05, que trata da reforma do Judiciário, deputado Paes Landim (PTB-PI) já tem em sua mesa uma série de sugestões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de aprimorar o texto. A PEC tramita em comissão especial criada para analisar o caso na Câmara. As propostas apresentadas pelo CNJ, 19 no total, fora, conduzidos por comissão criada especialmente para analisar o assunto, composta pelos conselheiros Paulo Schmidt e Alexandre de Moraes.
Entre as sugestões apresentadas a Landim está, por exemplo, a que estende a vedação ao nepotismo para parentes em terceiro grau dos magistrados. Atualmente, só parentes em segundo grau seriam afetados, segundo a proposta que tramita no Congresso. Outra sugestão inclui o Conselho Nacional de Justiça entre as instituições que podem propor ações diretas de constitucionalidade e ações diretas de inconstitucionalidade. Na justificativa, os conselheiros argumentam que a legitimação do CNJ para a propositura de ações diretas perante o STF se impõe na perspectiva do fortalecimento do Conselho como órgão administrativo de cúpula do Poder Judiciário. "Exemplos recentes de edição de diplomas legais estaduais editados para burlar os efeitos de atos normativos do Conselho estão a demonstrar a pertinência da presente proposição", diz o texto.
Ainda em relação ao CNJ, há sugestão de que o presidente do Supremo Tribunal Federal seja membro nato do Conselho, da mesma maneira que o vice-presidente do STF seja o seu substituto nato. A sugestão indica, ainda, que sejam dispensados da sabatina no Senado os ministros conselheiros – que já foram sabatinados na ocasião em que receberam o cargo de ministros.
Os conselheiros também propõem que se inclua entre as competências do CNJ a iniciativa de lei em matéria processual com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. E que se estendam a todos os conselheiros as vedações e garantias relativas ao exercício da magistratura. Desta maneira, mesmo os conselheiros que não são magistrados ficarão proibidos, por exemplo, de serem filiados a partidos políticos e de exercerem outras atividades, com exceção do magistério. De outra parte, terão direito a prerrogativas como a irredutibilidade dos salários.
Uma outra sugestão apresentada suprime trecho que amplia o universo de magistrados promovíveis por merecimento, o que, segundo a justificativa dos conselheiros "dificulta a decisão por critérios objetivos, amplia a possibilidade da escolha se dar por critérios subjetivos, não privilegia a experiência dos mais antigos na função e cria desestímulos à já estreita carreira da magistratura".
O CNJ também propõe que se tornem inelegíveis os magistrados que exerceram quaisquer cargos de administração nos tribunais por quatro anos ou o cargo de presidente. Da maneira como está a redação da PEC, está vedada apenas a reeleição para mandato subseqüente, o que permite a "ocupação indefinida de cargos da administração em sucessivos mandatos, bastando, apenas, que não sejam subseqüentes no mesmo cargo", diz a justificativa.
Os conselheiros questionam também artigo que cria nova instância de controle concentrado de constitucionalidade, dando ao superior Tribunal de Justiça a competência de julgar em recurso especial causas que contrariem dispositivo da Constituição. Segundo a justificativa, a aplicação desta regra "implica em instaurar uma 4ª instância, ofende ao princípio da unirrecorribilidade e possibilita, em última análise, a existência de duas jurisprudências constitucionais em sede concentrada".
De acordo com o conselheiro Paulo Schmidt, as sugestões apresentadas pelo CNJ visam "aprimorar o texto em discussão e suprir algumas lacunas deixadas pela Emenda