A extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil avançou nesta segunda-feira (30/9). O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, assinaram acordo de cooperação técnica para otimizar a cobrança da dívida ativa e o fluxo dessas execuções.
Durante a solenidade, o ministro recordou que, ao assumir a presidência do STF e do CNJ, a Justiça brasileira tinha dois grandes gargalos: as execuções fiscais e as ações previdenciárias, a primeira recaindo predominantemente sobre a Justiça estadual, e a segunda, sobre a federal.
“Apuramos no CNJ, por amostragem, que mais da metade das execuções fiscais tem valor inferior a R$ 10 mil”, informou o ministro. Assim, foi aprovada a Resolução CNJ n. 547/24, que prevê a extinção desses processos, desde que sem bens penhorados e sem movimentação útil há mais de um ano. Foi estabelecido também que antes do ajuizamento da execução fiscal “é imperativo o prévio protesto do título”, enfatizou o ministro.
Ele ainda citou que os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão comunicar às respectivas prefeituras, em até 60 dias, as mudanças na titularidade de imóveis para a atualização cadastral dos contribuintes.
O ministro Barroso salientou que “as execuções fiscais arrecadam menos de 2% do valor que se pretende recuperar, ao passo que o protesto da certidão da dívida ativa arrecada mais de 20%”. Assim, com a edição do ato normativo, ele salientou que “podemos produzir impacto muito relevante sobre o Judiciário, na medida em que vamos ter menos ajuizamento de execuções fiscais, que têm um constrangedor congestionamento de 88% e, ao mesmo tempo, vamos permitir maior arrecadação pelos municípios”.
O presidente do CNJ destacou que, com o protesto antes do ajuizamento, a maior parte dos municípios dobrou sua arrecadação em razão da exigência do Judiciário.
Otimização
O acordo firmado com o TJRJ deve otimizar a cobrança da dívida ativa e o fluxo de execuções fiscais no estado. São ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de créditos públicos (IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas) que não foram pagos pelos devedores e que, por esse motivo, foram inscritos em dívida ativa.
O ministro aproveitou para citar que, em acordo feito com o Tribunal de Justiça de São Paulo, das 12 milhões de execuções fiscais existentes, 3 milhões foram extintas, sendo que a pretensão é chegar a 8 milhões. Além do Judiciário paulista e agora do TJRJ, foram firmados acordos semelhantes com diversos estados da federação: Ceará, Bahia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal.
“Vamos celebrar esse acordo com o estado do Rio e diferentes municípios para usarmos informações disponíveis na base de dados do CNJ. Há muita execução fiscal que já poderia ter sido extinta, porque foi paga ou prescreveu e muitas vezes no estado não está com a base atualizada”, justificou.
Assinaram também o documento as procuradorias-gerais do estado, dos municípios do Rio de Janeiro, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Rio das Ostras, São João de Meriti, Três Rios, Niterói, Petrópolis, Magé, Maricá e os Tribunais de Contas do Estado (TCE) e do Município do Rio (TCM). À medida que outros municípios do estado manifestarem interesse em aderir ao acordo, será assinado um termo de adesão.
Tramitação de processos
O ministro ainda participou de cerimônia de implantação do Eproc – novo sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais do Poder Judiciário fluminense. Ele ressaltou que o sistema, originado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRT-4), está se tornando uma tendência nacional entre os principais tribunais do país.
Barroso destacou que o CNJ tem atuado para que os sistemas sejam capazes de conversar entre si. “A intenção é que até o fim do ano nós tenhamos interface única para todos os sistemas. Cada tribunal poderá continuar a usar o seu ou migrar para o sistema que quiser”, comentou.
Ele ainda ressaltou a importância da criação do comitê de governança com a participação dos tribunais que adotam o Eproc, “para que possa contribuir com ideias e aprimoramentos, prestando cada vez mais serviço de melhor qualidade ao nosso cliente principal, que é a população brasileira”.
Com uma série de funcionalidades que tornarão o andamento processual mais ágil, seguro e transparente, o Eproc permitirá a automação de tarefas rotineiras e gestão processual mais eficiente.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias