Garantir que pessoas que estiveram presas tenham acesso a trabalho e geração de renda dignos é fundamental para atender aos anseios da sociedade por um país mais desenvolvido e inclusivo. No entanto, segundo dados do Executivo Federal, apenas 13% das pessoas privadas de liberdade ocupam postos de trabalho, sendo a maioria ligados a atividades internas nas unidades prisionais ou à produção de artesanato com fins de subsistência. Fora das prisões, pessoas egressas seguem enfrentando estigmas para recolocação em postos de trabalho.
Para reverter esse quadro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram na última semana a Orientação Técnica Conjunta n. 1. O texto dá o passo a passo para que representantes locais do sistema de Justiça e outros atores chave garantam a contratação de pessoas presas ou egressas prevista em lei pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e pelo Poder Judiciário.
O documento é fruto de termo de cooperação técnica firmado em 2020 pelas duas entidades para qualificar o cumprimento da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT), instituída pelo Decreto n. 9.450/2018, e da Resolução CNJ n. 307/2019, que criou a Política Judiciária Nacional de Atenção a Pessoas Egressas. O fortalecimento de trabalho e geração de renda no contexto de privação de liberdade integra as ações do programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Departamento Penitenciário Nacional, para incidir em desafios estruturais na área.
Contexto
Citando arcabouço normativo nacional e internacional sobre o tema, a orientação destaca que muitas atualizações recentes ainda não foram incorporadas no país. “As questões de gênero e orientação sexual, a desregulamentação do trabalho mundial e suas implicações para a inclusão produtiva no sistema prisional e as relações entre entes públicos e privados na geração de trabalho e renda no escopo da justiça criminal não se encontram abordadas nos documentos e normas mais recentes, dentre eles o próprio Decreto n.° 9.450/18”, aponta o texto.
Como principal recomendação estruturante aos poderes públicos locais, a normativa orienta a criação de grupos de trabalho intersetoriais liderados pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de MedidasSocioeducativas dos Tribunais de Justiça (GMFs) e pelas Procuradorias Regionais do Trabalho. Os Escritórios Sociais e outros serviços de atenção às pessoas egressas devem apoiar a coordenação local das ações.
O passo a passo para garantir o cumprimento da PNAT inclui o mapeamento de normativas locais sobre o assunto – e o fomento a projetos de lei na ausência destas -, o levantamento de contratos existentes entre a Administração Pública e empresas privadas, a identificação dos índices previstos em lei para o cumprimento de cotas de contratação, assim como medidas a serem adotadas em caso de descumprimento. Por fim, aborda os diferentes papeis a serem desempenhados para o monitoramento e fiscalização dos contratos e os quesitos a serem observados.
A orientação é assinada pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, juiz Luís Lanfredi; pela coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública, procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho; e pelos vice coordenadores, procuradores do Trabalho Mariana Casagranda e Afonso Rocha.
Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias