Os poderes Judiciário e Executivo, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), firmaram parceria para colocar em prática os aperfeiçoamentos trazidos pela Lei n. 14.181/2021, que trata do superendividamento de consumidores. O acordo prevê a capacitação de quem atua nos Procons “para que possam atuar de forma relevante na renegociação e dívidas das pessoas superendividadas”, resumiu o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, durante a assinatura do convênio na tarde desta terça-feira (12/3).
O ministro reforçou que o ato se revestia de um caráter especial por “ser importante principalmente para as pessoas mais simples, uma vez que deve contribuir para facilitar e aperfeiçoar a tramitação dos processos de tratamento dos superendividados, que é um problema relevantes na sociedade brasileira”.
O acordo é um dos produtos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 55/2022 para aperfeiçoar procedimentos para o tratamento dos superendividados. O GT é coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Buzzi.
Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o acordo demonstra que “estamos cumprindo um dispositivo fundamental da Constituição Brasileira, ao estabelecer que os Poderes da República são independentes, mas harmônicos entre si”. Lewandowski salientou que a parceria demonstra o grande alcance da medida: “A proteção aos superendividados, que é como uma morte civil do cidadão, que deixa de participar da economia, seja como consumidor, seja como agente”.
O ministro ainda esclareceu que a intenção é possibilitar que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Procons atuem conjuntamente para auxiliar na renegociação das dívidas. “Precisamos ter empatia com uma realidade que atinge grande parte da população brasileira”, reforçou.
Orientação
Coordenador do grupo que se debruçou sobre o assunto no CNJ, o ministro Marco Buzzi lembrou que o acordo é mais um produto do trabalho desenvolvido ao longo dos últimos dois anos, que agora se transformou em um programa, Buzzi assegurou que os núcleos de mediação já atuam em parceria com os 1.657 Cejuscs espalhados por todo o Brasil. “Temos técnicos e especialistas que fizeram o curso de mediação estabelecido pelo CNJ, não estamos improvisando, estamos oferecendo a orientação correta”, assegurou. A intenção, disse, é possibilitar mais um canal de negociação fora das vias judiciais.
De acordo com o CDC, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, inclusive aquelas que vão vencer, sem comprometer a própria condição de existência. Conforme o Departamento de Cidadania Financeira do Banco Central, no Brasil, em dado de março de 2023, 15,1 milhões de cidadãos apresentavam alta propensão de possuírem dívidas além da capacidade de pagamento, o que equivale a 14,2% da população tomadora de crédito no país.
Conforme classificação do Banco Central, pessoa superendividada, ou endividada de risco, é aquela que se enquadra simultaneamente em ao menos dois dos seguintes critérios: comprometimento da renda com dívidas financeiras acima de 50%; renda disponível após o pagamento das dívidas financeiras abaixo do limite da pobreza; ter acesso a três modalidades de crédito: crédito pessoal, cartão rotativo e cheque especial; e, por fim, inadimplência com ao menos 90 dias de atraso.
Capacitação
O acordo firmado pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça prevê que o Conselho e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) capacitem agentes das instituições públicas de defesa do consumidor, os Procon. Essa ação terá como objetivo habilitar conciliadores ou negociadores especializados em conflitos causados pelo superendividamento. O conteúdo desse curso de formação de mediadores ficará hospedado no site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) e sua conclusão dará direito a certificado expedido pela Universidade de Brasília (UnB).
CNJ e Senacon deverão também se dedicar à formação de uma rede permanente de renegociação de dívida, da forma como as regras previstas pelo CDC . No Poder Judiciário, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) terão competência para homologar os acordos firmados nos Procons que envolvam audiências de repactuação de dívidas. E, no Poder Executivo, os Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS) e as unidades de Procons terão a função de fazer audiências, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O Conselho Nacional de Justiça lançou, em agosto de 2022, a Cartilha Sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, publicação dirigida a membros da magistratura e a profissionais que se dedicam à conciliação e à medição.
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Texto: Luís Cláudio Cicci e Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias