Desde a instalação, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) efetiva princípios previstos na Constituição Federal. Cinco valores orientam a atuação do Estado brasileiro: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ao CNJ cabe, segundo a Carta Magna, zelar pela observância desses valores.
O princípio da legalidade define o papel do setor público. Ele reza que o agente estatal só pode fazer o que está previsto na lei; já o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Baseado nesse princípio, o CNJ determinou, por exemplo, a volta ao cargo de origem de todos os servidores de tribunais desviados de função.
Com base na impessoalidade, o Judiciário foi o primeiro dos três poderes a banir o nepotismo, a partir da Resolução n.7/2005. O CNJ aplica o mesmo valor ao barrar, em reiteradas decisões, a sucessão da titularidade de cartórios. O órgão impediu, assim, que parentes dos antigos responsáveis assumissem o serviço, o que também implicaria privilégio. Para garantir isonomia, a serventia é delegada apenas a aprovados em concurso público.
Em respeito à moralidade, por exemplo, o conselho editou a Resolução n. 156/2012, que adapta a Lei da Ficha Limpa ao Judiciário. A norma do CNJ proíbe nomear para cargos de comissão condenados por improbidade administrativa ou inelegíveis. São vedados, assim, condenados por crime hediondo e afastados a bem do serviço público, entre outros.
O princípio da publicidade, por sua vez, guia a produção do anuário Justiça em Números, publicado desde 2005. Nessa publicação, o conselho reúne dados de todos os ramos de Justiça em um raio X do Judiciário nacional. Itens como gastos e duração dos processos são apurados em 90 tribunais do país — a única exceção é o STF, que possui análise própria.
Dar transparência ao Judiciário também é o objetivo do CNJ ao divulgar a remuneração de juízes. Desde novembro de 2017, o portal do órgão traz os ganhos da magistratura, o que permite aferir o respeito ao teto constitucional. Antes, o conselho padronizou as várias rubricas usadas pelos tribunais. A medida atende, ainda, à Lei de Acesso à Informação.
Esforços para elevar a eficiência dos tribunais também se baseiam em dados. Para melhorar a gestão de recursos, o CNJ fixou a Política de Priorização do 1º Grau, a instância mais sobrecarregada segundo o Relatório Justiça em Números. A diretriz, prevista na Resolução n. 194/2016, busca equalizar a força de trabalho e aperfeiçoar o serviço prestado ao cidadão.
Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias