A edição de 2024 do Mutirão Processual Penal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais de todo o país, resultou na análise de 263 mil processos, sendo que em 130,2 mil houve algum tipo de movimentação ou saneamento. O detalhamento da performance de cada unidade da federação foi informado em relatórios individualizados enviados a cada tribunal.
O principal tema do mutirão em volume de processos analisados, 143,7 mil casos, foi o cumprimento do Decreto n. 11.846/2023, relativo ao indulto natalino e comutação de penas. O indulto é o perdão da pena concedido por meio de decreto presidencial a pessoas condenadas que cumprem determinados requisitos legais. A comutação de pena é a redução parcial da pena quando atendidos determinados critérios.
Dois em cada quatro processos analisados relativos ao Decreto 11.846/2023 recebeu indulto ou comutação de pena – um total de 72,7 mil casos. Foram aproximadamente 41,8 mil indultos para hipóteses de pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, 26,6 mil indultos que resultaram em extinções de pena de multa e 4,2 mil comutações.
Os indultos foram responsáveis pelos 3,2 mil alvarás de soltura contabilizados nesta edição do mutirão. O número de indultos não corresponde ao número de solturas porque, muitas vezes, os tipos de penas que se encaixam nos critérios do indulto já estão sendo cumpridos em liberdade, uma vez que o decreto de indulto excluiu crimes graves e, segundo seus critérios, alcança pessoas que geralmente estão na fase final do cumprimento da pena. Além disso, uma pessoa pode responder por mais de um crime e o indulto não ser aplicado a todos eles.
Pena de multa
Além do ineditismo da abordagem da pena de multa em um mutirão do CNJ, o tema concentrou o maior percentual de decisões favoráveis, somando 44% dos casos analisados. A pena de multa é uma sanção financeira aplicada individualmente ou acompanhada da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Mesmo que a pessoa cumpra o tempo de prisão, a pena de multa segue aberta enquanto o valor não é quitado. Isso resulta em uma série de questões relacionadas à cidadania, a exemplo da manutenção da suspensão de direitos políticos e impossibilidade de regularização do CPF.
De acordo com o Decreto 11.846/2023, a pessoa condenada a pena de multa teria direito ao perdão da pena desde que o valor não superasse o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, que hoje é de R$ 20 mil. Também teria direito ao indulto de multa a pessoa sem capacidade econômica de quitá-la, independentemente do valor.
“A pena de multa tem gerado uma distorção do tratamento do Estado em relação a pessoas pobres, pois essas não conseguem concluir o processo penal mesmo após cumprir tempo de prisão. Além disso, a extinção desses processos garante mais eficiência do Estado, evitando que se mobilize para causas de baixo valor”, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi.
Drogas
O Mutirão 2024 analisou o tema das drogas sob uma perspectiva específica: a posse de maconha dentro do sistema prisional. A revisão dos processos considerou o limite de 40 gramas, definido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 635.659, para que o ilícito não seja tratado na esfera criminal. Antes da decisão, o porte de maconha em qualquer quantidade era considerado falta grave para a pessoa presa, com efeitos para o cumprimento da pena que podiam incluir regressão de regime, por exemplo.
O objetivo do Mutirão 2024 era garantir que, a partir da decisão do STF, a falta grave fosse anulada ou convertida para faltas médias ou leves nos casos que se encaixassem nos critérios estabelecidos pela Suprema Corte, pois o porte nesse limite não é crime, mas segue proibido nos presídios. Nesse sentido, foram anuladas as faltas graves para 276 casos.
Após o término da fase regular do mutirão, está em curso o levantamento de processos que envolvem pessoas processadas ou condenadas por crime de tráfico de drogas em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF. A metodologia para seleção dos processos está em elaboração e deve envolver cruzamento entre diferentes sistemas, com o uso de filtros, além de checagem final feita pelos próprios tribunais. A efetivação dessa segunda fase está prevista para ocorrer ainda no primeiro semestre de 2025.
Prisões preventivas
O Mutirão 2024 também analisou 17,2 mil processos de prisões preventivas decretadas há mais de um ano, com 30% das prisões cautelares revogadas. Como resultado, esse tema foi responsável pelas 3,3 mil decisões por liberdade provisória com medidas cautelares, a exemplo de comparecimento em juízo ou monitoração eletrônica, e pelas 2,8 mil decisões por liberdade provisória sem medidas cautelares.
Ferramentas mais eficientes
Outro objetivo do Mutirão 2024 foi a regularização de processos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), somando 50, 9 mil saneamentos. Como resultado, 25,9 mil términos de pena foram regularizados, assim como 16,9 mil progressões de pena e 8 mil livramentos condicionais.
Para esse tema, a forma com que os dados foram disponibilizados para análise não permite identificar a proporção de casos em que houve apenas um saneamento do sistema e a proporção de casos em que um direito já adquirido foi garantido por meio da intervenção.
Sobre o mutirão
Criados pelo CNJ em 2008, os mutirões tiveram evolução metodológica a partir de novas ferramentas tecnológicas e hoje são realizados de forma simultânea em todo o país, com protagonismo dos tribunais, a partir de temas pré-selecionados. A realização de mutirões regulares, com duas edições ao ano, é uma das medidas do plano Pena Justa para a superação da situação inconstitucional nas prisões brasileiras.
O Mutirão Processual Penal tem o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas (Pnud) e diversos parceiros institucionais para promover transformações no sistema penal e no socioeducativo.
Texto: Pedro Malavolta
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias