CNJ divulga estudo sobre teto salarial no Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar aos presidentes de tribunais o corte imediato nos vencimentos dos magistrados e servidores do Judiciário que recebem acima do teto salarial, conforme consta na Resolução 13 do Conselho. De acordo com estudo do CNJ sobre o teto salarial do Judiciário – apresentado nesta terça-feira (28/11) pela presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie – foram encontradas irregularidades em 19 tribunais de justiça estaduais. Com relação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, embora não tenha ultrapassado o teto federal de R$ 24.500,00, aparecem supostas irregularidades, consistentes no pagamento de adicional por tempo de serviço, considerando os critérios objetivos adotados no estudo. Embora o referido tribunal tenha suspendido tais pagamentos em junho/2006, ainda tramitam no próprio CNJ, dois processos envolvendo sua legalidade, estando a questão, portanto, pendente de julgamento. O relatório aponta 2.978 casos de magistrados e servidores em situação supostamente irregular, em um universo de 188.674 pessoas – o que representa 1,5% do total.

O estudo também mostrou que a variação média dos rendimentos acima do teto remuneratório estadual de R$ 22.111,25 é de R$ 3.491,93, ou seja, 15,79% acima. O estudo detalha também a situação salarial em cada estado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, apresenta o maior número de casos de servidores e magistrados que recebem acima do teto – 1.208 casos. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 318 pessoas recebem acima do teto e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 230.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o CNJ enviará ofício aos tribunais que apresentam irregularidades, para o imediato ajuste. "Os tribunais têm que fazer as suas adequações para que os salários de seus servidores e magistrados estejam dentro do teto estabelecido pelo CNJ", disse. O estudo do CNJ sobre o teto salarial do Judiciário já está disponível no site do CNJ (www.cnj.gov.br). Acesse a página ou clique aqui.