O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) deverá abrir procedimento administrativo para reintegrar o juiz substituto Carlos Augusto Lucas Benasse, afastado da função desde 12 de março de 2012, por falta disciplinar. A decisão foi tomada na 191ª sessão pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apesar de negar a redução da pena solicitada pelo magistrado, o Conselho entendeu que, no caso, o prolongamento excessivo do período de afastamento ou a falta de iniciativa do tribunal em reaproveitar o magistrado punido acarretaria sanção mais grave que a própria aposentadoria compulsória.
A disponibilidade resulta no afastamento do magistrado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. No entanto, mantém-no vinculado ao Poder Judiciário com o dever de observar todas as vedações aplicáveis à carreira, entre elas a de exercer outra atividade remunerada. Pelo parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), “o magistrado, posto em disponibilidade por determinação do Conselho, somente poderá pleitear seu aproveitamento, decorridos dois anos do afastamento”.
“Se é certo dizer que a questão alusiva à data final do período da disponibilidade é entregue à deliberação do próprio tribunal processante do PAD (Processo Administrativo Disciplinar), é também correto afirmar que tal deliberação não depende de discricionariedade absoluta do órgão sancionador”, afirma o conselheiro Flavio Sirangelo, relator da Revisão Disciplinar 0007032-66.2012.2.00.0000.
No voto, o conselheiro cita um precedente de maio de 2013, de relatoria do então conselheiro Sílvio Rocha, em que o CNJ já havia se manifestado sobre o risco de aplicar pena mais grave que a disponibilidade ao prolongar excessivamente o período do afastamento. Na ocasião, o Plenário concordou que o prazo de dois anos, previsto na Loman, é “requisito objetivo” para que se possa pedir o aproveitamento “e não condição de implantação ou aquisição de um direito subjetivo a ele”.
Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias