CNJ determina mudanças em regras para retirada de autos em cartórios judiciais de Pernambuco

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente procedimento de controle administrativo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil  Seccional de Pernambuco (OAB/PE) que impugnava normas do Provimento n. 36/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, relacionadas à retirada de autos para obtenção de cópias nos cartórios judiciais do estado, a chamada “carga rápida”.

Por unanimidade, foi acolhida a proposta do relator, conselheiro Rubens Curado, para que a entrega de documentos de identificação do advogado passe a ser facultativa, e não obrigatória, como prevê a norma implementada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). Os conselheiros também flexibilizaram a necessidade de acompanhamento de servidor do cartório judicial para que advogados não habilitados nos autos retirem o processo para reprodução de documentos mediante controle da carga rápida.   

Outra mudança aprovada na 188ª Sessão Ordinária do CNJ foi a determinação de que o tribunal não limite às duas primeiras horas do expediente forense a possibilidade de carga rápida aos advogados não habilitados. “O fim perseguido por tal medida, qual seja, garantir a disponibilidade dos autos às partes e advogados constituídos, não justifica tamanha restrição ao direito do advogado não habilitado de obter cópia dos autos”, defendeu Rubens Curado, relator do Procedimento de Controle Administrativo 005191-02.2013.2.00.0000.

No julgamento, o Plenário do CNJ manteve a determinação do provimento do TJPE que estabelece o prazo de 24 horas para a disponibilidade de processo caso não sejam encontrados no momento da solicitação. “Espera-se que a gestão dos processos de uma vara seja de tal modo eficiente que, quando solicitados, os autos de processo sejam imediatamente encontrados. Ocorre que, especialmente em unidades cujo movimento processual é elevado, não raro os processos de fato não são encontrados prontamente, realidade que não se pode ignorar no seio de um Judiciário em processo de modernização”, argumentou Curado em relação ao número de processos em andamento nas comarcas de todo o País.

Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias