O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) instaure procedimento para buscar o ressarcimento de quantias recebidas indevidamente por dois desembargadores a título de horas extras, nos meses de julho e dezembro de 2005.
À época, o presidente e a vice-presidente do TJAL, Estácio Luiz Gama de Lima e Elisabeth Carvalho Nascimento, teriam recebido, juntos, R$ 14 mil (em valores não atualizados) apenas por horas extraordinárias. Apenas em dezembro daquele ano, cada desembargador ganhou R$ 6 mil.
De acordo com o voto da relatora do caso, conselheira Luiza Cristina Frischeisen, o TJAL terá de abrir procedimento para ambos devolverem os valores atualizados e “com observância aos percentuais mínimos de desconto mensal em seus respectivos contracheques”.
Para a conselheira, é ilegal o recebimento de horas extras pelo presidente e vice-presidente do TJAL nos meses de recesso forense.
Segundo ela, o parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe “a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”. Além disso, completa a conselheira, o período de férias coletivas nos juízos e tribunais do segundo grau ficou proibido com a edição da Emenda Constitucional n. 45, de 2004.
“Trata-se, pois, de violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidos de forma veemente”, afirma a conselheira, em seu voto, completando que não houve boa-fé no recebimento das horas extras.
O CNJ apura ainda o recebimento indevido de horas extras por juízes, servidores e estagiários do TJAL, no período de 2005 a 2010.
Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias