CNJ determina a tribunais a suspensão de diferenças salariais a juízes da União

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O Conselho Nacional de Justiça determinou aos tribunais da União que suspendam o pagamento das diferenças salariais, destinado a cerca de 6 mil juízes, até que seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal a ação popular ajuizada contra esta decisão. Em setembro deste ano, o CNJ autorizou, atendendo ao Pedido de Providência nº 1069, o repasse das parcelas relativas ao período entre janeiro de 2005 e maio de 2006.

 

O Conselho Nacional de Justiça determinou aos tribunais da União que suspendam o pagamento das diferenças salariais, destinado a cerca de 6 mil juízes, até que seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal a ação popular ajuizada contra esta decisão. Em setembro deste ano, o CNJ autorizou, atendendo ao Pedido de Providência nº 1069, o repasse das parcelas relativas ao período entre janeiro de 2005 e maio de 2006.

Em acolhimento às propostas dos conselheiros Rui Stoco e Felipe Locke, o plenário também determinou que os tribunais da União sustem qualquer outro pagamento de retroativos de verbas remuneratórias e indenizatórias reconhecidas a magistrados e servidores em decisões administrativas. A exceção é reservada a ações já apreciadas e autorizadas pelo STF e CNJ.

Foi estabelecido ainda que os tribunais remetam ao CNJ, no prazo de 15 dias, a relação de todo passivo pendente de pagamento, decorrente de suas decisões, para a devida apreciação da legalidade das verbas efetivamente devidas.