CNJ definirá regras para racionalizar acesso público a dados do Poder Judiciário

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Foto: Banco de Imagens/CNJ
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Para racionalizar a obtenção de dados públicos da Justiça por meio de Application Programming Interfaces (APIs), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai regulamentar a utilização dessas aplicações. As regras serão utilizadas para informações judiciais disponíveis na base do Codex, gerido pelo CNJ.

A previsão para a edição de regras específicas para a obtenção desses dados por usuários externos foi aprovada por conselheiros e conselheiras durante a 11.ª Sessão Virtual de 2024, encerrada na sexta-feira (16/8). A medida altera a Resolução CNJ 121/2010, que trata sobre a divulgação de bases processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

Mais transparência

Essa plataforma nacional do Sistema Judiciário reúne processos e documentos em tempo real, possibilitando maior transparência tanto para a população quanto para integrantes da magistratura. As bases de acesso público disponíveis na internet são: número, classe e assuntos do processo; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; e inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

Uma das razões para a elaboração de novas regras está o fato de, passados mais de dez anos dessa resolução, avanços tecnológicos permitirem a usuários externos acesso simultâneo a grandes volumes de dados, centralizados em bases únicas pelos tribunais e conselhos.

Maior racionalidade

Embora os dados sejam de livre acesso, a proliferação de ferramentas automatizadas de busca traz riscos de obtenção descontrolada de grande volume de dados. “Além disso, tais ferramentas sobrecarregam a infraestrutura dos tribunais e conselhos, que são forçados a investir, pesadamente, em estratégias para coibir abusos e invasões”, registra o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto do Ato Normativo 0000132-47.2024.2.00.0000.

Nesse cenário, para assegurar maior racionalidade e possibilitar a auditagem da extração dos dados públicos de livre acesso, serão estabelecidos critérios para identificar o consumidor dos dados e avaliar sua capacidade técnica para consumir grandes volumes de informações, de acordo com política de proteção estabelecida.

Soluções tecnológicas

Além de prever novas regras para a extração de dados públicos do Judiciário, o ato normativo abre a possibilidade para que soluções tecnológicas desenvolvidas por entidades privadas fiquem disponíveis na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) sem custo para a Justiça. A admissão dessas soluções ocorrerá no caso de haver interesse institucional na ferramenta e com as mesmas condicionantes estabelecidos na resolução original para as soluções públicas.

Outra mudança aprovada na sessão virtual é a criação de um ambiente próprio para usuários internos da Justiça no portal unificado de serviços judiciários a ser lançado em breve pelo CNJ. A decisão altera o artigo 11 da Resolução 335/2020, que fazia referência apenas ao portal para usuários externos.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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