CNJ decide suspender mudança de modelo de cátedra até decisão final

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve duas varas do Distrito Federal impedidas de mudar a posição do representante do Ministério Público na cátedra. O impedimento valerá até o Supremo Tribunal Federal (STF) definir qual modelo de cátedra deve ser adotado em todo o território brasileiro ou até deliberação do Conselho. Com a decisão o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001023-25.2011.2.00.0000 deverá ter seu mérito julgado pelo Conselho.

A decisão desta aprovada na 159ª sessão plenária do Conselho, acolhe recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) que tentava reverter a liminar do CNJ que extinguiu, em abril deste ano, o em que o MPDFT questionava a alteração. Segundo o então conselheiro Marcelo Nobre, o PCA foi extinto porque a matéria estava (e segue até hoje) sob análise do STF.

O conselheiro Emmanoel Campelo, atual relator, inicialmente havia votado pela extinção do procedimento, mantendo a decisão do seu antecessor. Todavia, após a sustentação oral do promotor de Justiça do DF Antônio Suxberger, no entanto, tanto o relator como o restante do plenário mudaram o entendimento anterior e restauraram os efeitos do PCA, seguindo sugestão do presidente do CNJ e do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. “Acolhi a sugestão do presidente para restabelecer a liminar cassada e processar o PCA para julgar seu mérito, já que estava supera pela maioria a matéria prejudicial, qual seja a judicialização perante o STF”, afirmou Campelo.  

A partir desta decisão o modelo de cátedra poderá ser discutido também no âmbito do CNJ.

Histórico – Duas varas localizadas em cidades-satélite do Distrito Federal decidiram alterar o lugar ocupado pelo Ministério Público na sala de audiência (geralmente ao lado direito do juiz). O MPDFT recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) conta a mudança realizada na sala de audiência em uma vara do Núcleo Bandeirante e na sala do júri em Planaltina. O TJDFT respondeu que aguardaria uma decisão do CNJ, a quem havia consultado a respeito. Em seguida, o MPDFT passou a questionar o Conselho por meio do PCA que foi extinto em abril e resturado na sessão de 27/11.

Manuel Carlos Montenegro
Tatiane Freire

Agência CNJ de Notícias