CNJ decide sobre destinação de bens e recursos

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu nesta segunda-feira (18/12) à consulta relativa à aplicação de bens e recursos decorrentes de transações penais celebradas no âmbito dos Juizados Especiais no estado de Goiás. A consulta, feita pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Goiás, questionava se "há possibilidade legal de o magistrado ordenar a destinação de numerário ou bens arrecadados, objeto de transação penal, para reaparelhamento do Judiciário".

 

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu nesta segunda-feira (18/12) à consulta relativa à aplicação de bens e recursos decorrentes de transações penais celebradas no âmbito dos Juizados Especiais no estado de Goiás. A consulta, feita pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Goiás, questionava se "há possibilidade legal de o magistrado ordenar a destinação de numerário ou bens arrecadados, objeto de transação penal, para reaparelhamento do Judiciário".

 

Segundo a Corregedoria, a consulta foi feita porque "observando as transações homologadas pelo Poder Judiciário goiano, verificou que os recursos obtidos em razão da imposição da pena pecuniária, nessas transações penais, vinham tendo como destinatários, em alguns casos, o Ministério Público e o Poder Judiciário".

 

O relator do processo no CNJ (Pedido de Providências 343), conselheiro Douglas Rodrigues, acompanhado por unanimidade, entendeu que não há "qualquer mácula na arrecadação de bens e recursos decorrentes de transações penais celebradas no âmbito dos juizados especiais, no caso do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás". O conselheiro reconhece, no entanto, que o assunto "não é de fácil solução".

 

Ele adverte, por exemplo, para a eventualidade de haver excessos e desvios nesse direcionamento de receitas: "se a própria idéia dos fundos públicos destinados à manutenção dos órgãos do Poder Judiciário é louvável e digna de registros, deve existir cautela nos critérios de captação dos respectivos bens e receitas, inclusive em face da indesejável situação de que o próprio responsável pela imposição e execução da sanção acabe por assumir o principal posto de seu beneficiário direto, o que, com a devida vênia, não parece conveniente e oportuno".

 

Lembra o conselheiro, porém, que o Brasil tem realidades bem diferentes em cada um de seus 27 tribunais de Justiça nas unidades federativas, "cada qual submetida a vicissitudes políticas e orçamentárias próprias". Douglas Rodrigues informou que foi procurado por magistrados de diversos estados, envolvidos na administração judicial em juizados especiais, que manifestaram preocupação com o desfecho do caso, "que pode não apenas comprometer mas, verdadeira e objetivamente, inviabilizar o funcionamento de várias das estruturas jurisdicionais do País".

 

Em sua decisão, o conselheiro considera que não cabe ao CNJ editar regra geral a respeito do assunto, "não apenas porque envolve a interpretação e aplicação de normas jurídicas, tarefa típica do ofício jurisdicional ao qual não tem acesso este CNJ, mas em razão de que as particularidades regionais e estaduais é que devem nortear a atuação de magistrados e membros do Ministério Público no melhor exame das situações".