CNJ decide pela manutenção do 41º Concurso para Magistratura do TJ/RJ

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Após o segundo dia de julgamento, que durou cerca de cinco horas e dividiu os conselheiros, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão desta terça-feira (11/03), pela manutenção do 41º Concurso para Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (PCA 510). Ao todo, foram 11 votos válidos.

 

Três conselheiros seguiram o entendimento do relator, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que votou pela anulação do concurso. Os quatro entenderam que as irregularidades encontradas eram suficientes para a anulação. Foram vencidos pelo voto divergente de sete outros conselheiros, que defenderam que as irregularidades encontradas não provavam existência de fraude – "Quem fraudou? E quem foi beneficiado? Se tivéssemos essas respostas, poderíamos afirmar sem sombra de dúvidas que existiu erro passível de anulação", argumentou o conselheiro Jorge Maurique. Os sete conselheiros que votaram pela manutenção do concurso defenderam, por princípios jurídicos diferentes, a mesma preocupação com as conseqüências da revogação do certame. A validade de milhares de sentenças e despachos feitos pelos 24 juízes empossados há quase 13 meses e as perdas que sofreriam os aprovados legalmente no concurso. "E os candidatos que largaram, de boa fé, seus empregos para embarcarem em um sonho que se transformou em pesadelo? Vale o inocente pagar pelo pecador?", ponderou o conselheiro Mairan Gonçalves Maia.

 

Indícios de irregularidades

O plenário do CNJ ficou dividido sobre os dois principais indícios de irregularidades passiveis de anulação do certame – vazamento de gabarito e marcação identificadora nas provas – e um terceiro questionamento que seria a aprovação de sete parentes de magistrados do Tribunal carioca. A maioria dos que votaram pela anulação do concurso entendeu que a existência de parentes aprovados não invalida o processo. Isso seria relevante, apenas, se fosse provado algum beneficiamento. Quanto à identificação por meio de corretor ortográfico, denominado liquid paper, a maioria seguiu o parecer da perícia da Polícia Federal, que não confirmou a tese de identificação pessoal. Já o vazamento de gabarito foi considerado "esvaziado", pois a possível beneficiada foi reprovada no exame oral.

A maioria dos conselheiros decidiu, ainda, pelo envio dos votos ao Ministério Público Estadual e pela abertura de diligência na Corregedoria Nacional de Justiça, para investigarem e punirem eventuais desvios individuais, de natureza ética e/ou funcional de organizadores do processo seletivo, de acordo com o voto do conselheiro Rui Stoco. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que abriu a primeira divergência, escreverá o voto vencedor.