CNJ decide não interferir em ato de natureza política do TJSP

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que não tem competência para barrar ato de natureza política dos tribunais brasileiros. O caso diz respeito a um recurso administrativo negado pelo CNJ, nesta terça-feira (02/12), referente à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de enviar projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa do estado para transformar o cargo de agente administrativo judiciário em escrevente técnico judiciário.

“Trata-se de ato de índole política, cuja ingerência do Conselho é incabível”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, relatora do processo. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lembrou ter participado de discussão similar quando coordenou os trabalhos, no ano passado, então como presidente em exercício do Conselho.

O caso se referia à nomeação de servidores pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). Durante a discussão, Lewandowski ponderou que os tribunais têm “autonomia administrativa e financeira” asseguradas pela Constituição. Segundo ele, o CNJ tradicionalmente impunha aos tribunais de Justiça o envio de projeto de lei para regular determinados assuntos.

Na ocasião, contudo, a votação do Conselho alterou esta orientação. “A meu ver, essa mudança de rota foi no sentido de prestigiar a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, conforme consta da Constituição, mas também no sentido de homenagear o federalismo brasileiro”, afirmou Lewandowski, na época.

Item 97Procedimento de Controle Administrativo 0002018-33.2014.2.00.0000

Fred Raposo
Agência CNJ de Notícias