CNJ decide investigar Luiz Zveiter por obras em tribunais no Rio

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta terça-feira (9/5), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luiz Zveiter, por indícios de irregularidades em obras do TJRJ e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Serão apuradas a conduta de Zveiter e a responsabilidade em relação aos problemas administrativos identificados em investigações anteriores do CNJ enquanto ele presidiu os dois tribunais – TJRJ, entre 2009 e 2010, e TRE-RJ, entre 2011 e 2013.

As irregularidades estão relacionadas a sobrepreço em relação ao orçamento original da construção do prédio da lâmina central do complexo do foro central da comarca da capital, direcionamento da licitação e contratação das obras com um projeto básico deficiente. No seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não aceitou a tese da defesa, que tentou provar que Zveiter não tinha responsabilidade sobre as supostas irregularidades.

Segundo o ministro Noronha, delegar tarefas a servidores subordinados não desobriga a autoridade máxima da corte de suas obrigações administrativas, determinadas por lei. O corregedor afirmou que o presidente do tribunal deve manter “ativo monitoramento” sobre as atividades dos servidores a quem delegou tarefas e zelar pela lisura dos atos administrativos.

Histórico 

O PAD aberto nesta terça-feira (9/5) originou-se em inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça ao TJRJ em 2012. Durante os trabalhos, que se destinavam a verificar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça fluminense, foram encontrados indícios de problemas na construção. Em novembro de 2012, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou a abertura de sindicância para apurar o caso.

Sob responsabilidade do então conselheiro Wellington Saraiva, um grupo de trabalho composto por servidores da Corregedoria-Geral da União (CGU), da Receita Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio CNJ fez uma auditoria nas obras. Em abril de 2015, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou a abertura da Reclamação Disciplinar julgada nesta terça-feira (9/5), durante a 39ª Sessão Extraordinária.

Prudência 

Ao votar pela abertura dos PADs, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, diante de uma “cultura da descontinuidade” na administração pública brasileira, cabe aos administradores ter prudência e manter vigilância constante sobre as práticas de subordinados. Segundo a ministra, especificamente em relação ao Judiciário, a realização de obras é urgente e muitas vezes o tempo decorrido entre a idealização de uma obra e a conclusão dela é superior ao tempo de mandato de um presidente de tribunal. “Assim acaba acontecendo muita coisa que não deveria acontecer, inclusive a ilegalidade”, afirmou.

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Em defesa de Zveiter, a advogada Débora Cunha Rodrigues citou parecer do TCU sobre obra no Rio de Janeiro. Foto: G.Dettmar/CNJ

TRE-RJ

A obra do TRE-RJ, iniciada em 2012, durante a presidência do desembargador Luiz Zveiter, também foi alvo de análise do corregedor João Otávio de Noronha. Depois de indicar algumas irregularidades durante a execução da obra, o ministro votou pela abertura de Procedimento de Controle Administrativo no processo 0005006-27.2014.2.00.0000. Os demais conselheiros acompanharam o entendimento do corregedor e o PAD foi instaurado.

Entre as falhas apontadas está o fato de o projeto executivo ter sido feito concomitantemente com a obra. Além disso, os trabalhos foram iniciados sem a devida licença do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), exigida em função da proximidade do prédio com o Hospital Escola São Francisco de Assis, patrimônio histórico-cultural.

Outro lado

A advogada de Luiz Zveiter, Débora Cunha Rodrigues, afirmou que parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) comprovou que a obra não causou prejuízos ao erário e que, por essa razão, o desembargador, não poderia ser julgado pelo CNJ. O corregedor João Otávio de Noronha, no entanto, afirmou que o TCU e o Conselho têm funções distintas, cabendo ao CNJ julgar a conduta administrativa dos magistrados.

Manuel Carlos Montenegro e Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias