A criação dos Fundos Nacionais de Precatórios, proposta pelo governo federal no final de fevereiro por meio do Projeto de Lei 4495/16, foi tema do quarto painel do III Encontro Nacional de Precatórios (Fonaprec). O evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir avanços e atualizações relativas ao pagamento de dívidas públicas reconhecidas por decisão judicial foi realizado em Brasília e encerrado nesta sexta-feira (1º/4).
Advogado membro da Comissão de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o painelista André Garcia destacou que o Judiciário precisa se atentar a detalhes do projeto, uma vez que os efeitos de uma futura lei devem repercutir na própria atuação do CNJ. Tramitando em regime de urgência, o projeto cria dois fundos no âmbito da União para concentrar os precatórios relativos à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho até o saque pelo credor. A proposta coloca a administração dos fundos sob responsabilidade de bancos públicos, que poderão aplicar os recursos depositados para o pagamento dos precatórios e repassar os rendimentos ao Judiciário.
“É fundamental que a gente fique atento à implementacão dessa lei para sabermos seus efeitos. Para sabermos quem irá compor o conselho desse fundo e como o CNJ vai fiscalizar tudo”, disse o advogado. Ele afirmou que, embora a criação dos fundos não traga mudanças práticas para tribunais e credores, é preciso analisar a destinação dos valores resultantes da diferença entre atualização monetária e os rendimentos não obtidos, o chamado spread, assim como regras para movimentação entre contas de depósitos judiciais e mecanismos de localização de credores.
Na proposta encaminhada ao Congresso, o Executivo argumenta que a criação dos fundos é necessária para otimizar a gestão do pagamento de precatórios no âmbito do governo federal ainda em 2016 – a Lei Orçamentária autorizou gastos de cerca de R$ 19,2 bilhões, um crescimento aproximado de 9% em relação ao de 2015. A expectativa é de que a aprovação da medida permita um acréscimo de cerca de R$ 12 bilhões ao resultado primário (diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros).
Integrante do Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Lizando Garcia também destacou a necessidade de se estudar o projeto de lei e comentou o trabalho que vem sendo realizado pelo Comitê para a atualização da Resolução CNJ 115/2010, que trata da gestão de precatórios no Judiciário. O magistrado lembrou que o grupo está atento a todos os pontos pendentes, inclusive à questão do spread. “É real a necessidade de os tribunais usarem o valor para o aperfeiçoamento. O bom funcionamento do Judiciário interessa a todos, principalmente ao jurisdicionado”, observou.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias