CNJ dá início às preparações para o Mutirão Processual Penal de 2024

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria n. 278/2024, que estabelece as diretrizes para a realização do Mutirão Processual Penal de 2024 nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais do país. O período de realização do Mutirão será de 1.º a 30 de novembro.

Criados em 2008 na gestão do ministro Gilmar Mendes, os mutirões carcerários, como eram chamados, foram uma política pioneira nascida no âmbito do CNJ com foco no sistema prisional. Desde então, as análises de mais de 400 mil processos levaram a 80 mil benefícios concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo.

Agora com o nome de Mutirão Processual Penal, a estratégia foi retomada com uma nova metodologia, adaptada à execução penal digital com uso de ferramentas tecnológicas — como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) —, que permitem uma ação mais otimizada, abrangente e geograficamente extensa. Os casos passaram a ser selecionados previamente pelo CNJ para análise dos tribunais, dispensando o deslocamento de magistrados e servidores. Essa atualização de metodologia se deu no âmbito do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas (Pnud) e diversos parceiros institucionais para promover transformações nos sistemas penal e socioeducativo.

“A política exitosa dos mutirões e o aprimoramento de seus procedimentos refletem essa nova perspectiva do suporte tecnológico à gestão processual, com um protagonismo ainda maior dos tribunais. O CNJ propõe, de forma dialogada e a partir de uma série de reuniões realizadas com atores do sistema de Justiça, temas que merecem atenção, mas a execução é feita localmente com todo o apoio do Conselho”, afirma o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi.

Na edição de 2023, realizada entre junho e julho, a primeira com a nova metodologia, 80 mil processos foram revisados e 21 mil pessoas tiveram alteração no regime de pena. Foram analisados, entre outros temas, a situação de grávidas e gestantes privadas de liberdade, pessoas presas por tráfico privilegiado e prisões preventivas com mais de uma expedição.

Nesta segunda edição, com a nova metodologia, o Mutirão analisará quatro grandes temas: 1) casos listados no Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa; 2) prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial n. 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha; 3) revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano; e 4) revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional. A maior parte dos casos será pré-identificada pelo CNJ por meio do SEEU, mas algumas hipóteses precisarão de busca ativa por parte dos TJs e TRFs.

Em relação aos processos relacionados ao porte de maconha, embora o acórdão do RE 635.659 ainda não esteja publicado, a decisão de incluí-los no Mutirão parte do ofício enviado ao CNJ a partir do julgamento do mérito, que determina, entre outras coisas, a realização pelo Conselho de “mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo com os parâmetros fixados no voto do Relator”. Portanto, foi escolhido o tema da falta grave por posse de maconha (art. 28) para iniciar os mutirões determinados pelo STF por ser o caso que embasou a decisão no RE 635.659/SP.

A portaria do Mutirão designa um juiz ou juíza para atuar como representante do CNJ nas Comissões de Acompanhamento junto a cada tribunal. “O Mutirão Processual Penal é também parte da resposta ao reconhecimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 346, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) das prisões brasileiras. Para isso, o CNJ e a União criaram um plano de enfrentamento que tem como uma das metas a calendarização e a realização semestral dos mutirões”, explica Lanfredi, referindo-se ao Plano Pena Justa, em fase de homologação pelo STF.

“O Mutirão 2024 também servirá como auxílio e estímulo para sanear a base de dados das nossas ferramentas eletrônicas, além de ensejar o correto preenchimento dos dados de sistemas como BNMP e SEEU”, acrescenta o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF João Felipe Menezes Lopes.

Histórico dos mutirões

Entre 2008 e 2014, o CNJ realizou uma série de mutirões carcerários com o objetivo de garantir e promover os direitos fundamentais na área prisional. Nesse período, os juízes se deslocavam a diferentes unidades da federação para analisar processos, quase sempre em papel, além de inspecionar estabelecimentos prisionais, com o objetivo de mitigar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais.

Em 2019, iniciou-se o projeto de revisão do modelo, com uma experiência piloto realizada no Espírito Santo. A atualização partiu do processo de nacionalização do SEEU, ferramenta tecnológica do CNJ que unifica e integra mais de 1,5 milhões de processos de execução penal no país em 36 tribunais, contribuindo para dar mais agilidade na seleção e na análise de processos.

Outra novidade iniciada no Espírito Santo e incorporada nas edições de 2023 e 2024 foi um olhar especializado para a porta de saída, com fluxos de encaminhamento para políticas públicas de assistência social sempre que necessário.

Texto: Pedro Malavolta
Edição: Nataly Costa
Agência CNJ de Notícias

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