Conselho dá aval a criação de varas, funções e cargos no TRT de Campinas

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (2/12), pareceres favoráveis a dois anteprojetos de lei que propõem a criação de 33 Varas do Trabalho, 66 cargos de magistrado, 973 cargos efetivos de servidor, 47 cargos em comissão e 255 funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), sediado em Campinas/SP. O tribunal julga as demandas trabalhistas de todas as regiões do estado de São Paulo, à exceção dos municípios da Região Metropolitana e da Baixada Santista, tratadas pelo TRT2. Em 2013, de acordo com o mais recente anuário estatístico do CNJ, o Relatório Justiça em Números 2014, tramitaram 1,265 milhão de processos no TRT15.

De acordo com as decisões tomadas na 200ª Sessão Ordinária, o CNJ é favorável ao anteprojeto de lei enviado pelo TRT15 que propõe a criação de 33 Varas do Trabalho, 33 cargos de juiz titular de Vara do Trabalho, 33 cargos de juiz do Trabalho substituto, 47 cargos em comissão e 255 funções comissionadas no tribunal. O CNJ também aprovou parecer favorável a outro projeto de lei, encaminhado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que propõe a criação de 973 cargos efetivos de servidor, dos quais 753 destinados à área judiciária e 220 à área administrativa da Corte.

Segundo a conselheira Luiza Frischeisen, relatora do parecer referente ao anteprojeto do TRT15, os novos cargos de magistrado ajudarão o tribunal a ampliar o atendimento da Justiça, “inclusive com a criação de Varas do Trabalho em cidades em que não havia Justiça Trabalhista”, afirmou em seu voto. Estão previstas, de acordo com o anteprojeto de lei que tramita no CNJ desde abril de 2012, novas Varas do Trabalho em municípios distantes entre si, como Presidente Prudente, São Carlos e Franca, entre outros. Entre os cargos em comissão demandados pelo TRT15, o CNJ se mostrou favorável à criação de 33 CJ-3 e outros 14 CJ-2. Já em relação às funções comissionadas, concordou com 141 FC-5 e 114 FC-4.

Conforme o relatório do conselheiro Rubens Curado sobre o anteprojeto de lei encaminhado pelo CSJT, aprovado em plenário, o CNJ é favorável à criação de 753 cargos para a área judiciária – que lida diretamente com processos – e mais 220 cargos para a área administrativa, que incluem os setores que prestam apoio à área judiciária, como segurança institucional, saúde e controle interno. Segundo o voto do conselheiro Rubens Curado, o eficiente desempenho do tribunal, comprovado pelo Justiça em Números 2014 justifica as novas vagas, que ajudarão a diminuir uma das maiores taxas de congestionamento da Justiça do Trabalho. Em 2013, o TRT15 não conseguiu julgar 58% dos processos que tramitaram na Corte.

Produtividade – “Merece destaque o fato de o TRT15 ser um dos tribunais do trabalho mais produtivos e eficientes do Brasil. Alcançou, na média do último triênio, Índice de Produtividade de Magistrados (IPM) de 1.293 processos, muito superior à média nacional (1.056) e à do quartil de melhor desempenho da Justiça do Trabalho (1.204), com o também Índice de Produtividade de Servidores (IPS) de 137 processos, igualmente superior à média nacional (86) e à do quartil de melhor desempenho (94) dessa área especializada. Não obstante a esse excelente desempenho, permanece com uma das maiores taxas de congestionamento da Justiça do Trabalho, a recomendar um reforço extra de modo a aprimorar também esse indicador”, afirmou o conselheiro em seu voto.

Os votos dos conselheiros Luiza Frischeisen e Rubens Curado se basearam nas análises do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho (DOR/CNJ) e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), além da Resolução CNJ n. 184, que regulamenta os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no Poder Judiciário. De acordo com as estatísticas mais recentes da Justiça, em 2013 o TRT15 tinha 405 magistrados e 4.867 servidores. O tribunal teve o segundo maior volume processual da Justiça do Trabalho (1,265 milhão de processos), inferior apenas ao TRT2 (São Paulo), e despesa anual de R$ 1,117 bilhão.

Item 161  Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001749-62.2012.2.00.0000
Item 162  Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001758-24.2012.2.00.0000

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias