CNJ confirma afastamento de oficial de cartório nomeada pelo marido

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta terça-feira (8/5), decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) de anular a nomeação de Juliana Gomes Antonangelo Garcia Campos como interina pelo 1º Ofício da Comarca da Barra dos Coqueiros (SE). Ela foi indicada ao cargo pelo seu esposo, que era o antigo responsável pelo cartório e precisou assumir um cargo público, em 2014. Juliana foi afastada do cartório após a Corregedoria-Geral da Justiça de Sergipe encontrar, em correição extraordinária, irregularidades na sua gestão.

Na análise do Sistema de Arrecadação Extrajudicial, em que os interinos dos cartórios prestam contas, descobriu-se que a então responsável pelo cartório do município vizinho à capital, Aracaju, reteve R$ 21.915,83, a título de garantia do pagamento de seu próprio 13º salário, sem a anuência da Corregedoria local. Além disso, Juliana nomeou um irmão para o cargo de escrevente substituto. De acordo com a decisão do relator do Procedimento de Controle Administrativo 0007585-40.2017.2.00.0000, ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, o “suposto escrevente” não comparecia ao local de trabalho.

“Após a identificação de práticas que configuram a quebra de confiança entre a corregedoria local e o delegatário interino, a medida que se revela apta é o fim da delegação provisória”, afirmou o ministro Noronha. O julgamento unânime do Plenário do CNJ, reunido na 271ª Sessão Ordinária do Conselho, negou provimento ao recurso da ex-oficial notarial que pretendia reassumir o cartório do município vizinho a Aracaju.

Juliana recorrera em janeiro deste ano contra decisão anterior do próprio ministro corregedor de arquivar o processo. “Sendo os interinos das serventias (cartórios) notariais e de registro verdadeiros prepostos do poder público, e sendo-lhes aplicado o regime de direito público, em especial o teto remuneratório, não se mostra adequado afastar a sua designação dos princípios do Artigo 37 da Constituição Federal, notadamente a impessoalidade ao delatar a prática do nepotismo”, afirmou o ministro Noronha.

Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias