O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (08/05), conceder prazo de 15 dias para a defesa prévia dos magistrados envolvidos na suposta venda de sentenças para favorecer a máfia dos caça-níqueis. A proposta foi apresentada na sessão do CNJ pelo ministro Vantuil Abdala, relator da sindicância (08/2007) que apura o caso.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (08/05), conceder prazo de 15 dias para a defesa prévia dos magistrados envolvidos na suposta venda de sentenças para favorecer a máfia dos caça-níqueis. A proposta foi apresentada na sessão do CNJ pelo ministro Vantuil Abdala, relator da sindicância (08/2007) que apura o caso.
O prazo para a defesa prévia está previsto no artigo 27, parágrafo 1º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Esgotado este período, o CNJ decidirá sobre a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra os magistrados e ao eventual afastamento de suas funções durante a tramitação do processo.
O CNJ também decidiu pedir aos tribunais a que pertencem os magistrados informações sobre a existência de procedimentos ou inquéritos administrativos e eventuais deliberações contra eles. Confira aqui a certidão do julgamento.