O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (13/12) manter suspensa a portaria de um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que ordenava a reintegração de posse de uma área de 200 mil hectares na região Oeste da Bahia. Na 33ª sessão extraordinária, a última do ano no CNJ, a maioria dos conselheiros votou pela manutenção da liminar concedida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendera em 29 de setembro a decisão do juiz da comarca de Formosa do Rio Preto, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, por não ter sido produzida pela via judicial, como toda reintegração de posse deve ser feita. Dez dias antes da decisão da Corregedoria, uma portaria do magistrado baiano havia determinado a retirada das famílias que ocupavam as terras.
Na Portaria nº 01/GSH, em que também ordenou ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto o cancelamento das matrículas de posse das terras ocupadas, o magistrado valeu-se de um instrumento administrativo para resolver um litígio que deveria ser solucionado em um processo judicial, com direito a ampla defesa e contraditório. “Em se tratando de questão conturbada, curial que se tenha cautela antes de deferir medidas drásticas – como a desocupação de área de duzentos mil hectares – sendo prudente que se intime a parte a ser desapossada para apresentar suas razões e, caso queira, impugnar o ato que lhe atinge”, afirmou em seu voto o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
A disputa pelas terras no oeste baiano teve início nos anos 1980, mas foi uma decisão deste ano que ocasionou a participação do CNJ no caso. Em 2 de agosto, o Conselho da Magistratura do TJBA decidiu em favor de um dos dois cidadãos que reclamavam propriedade sobre as terras, José Valter Dias. Portaria assinada em 19 de setembro pelo juiz de Formosa do Rio Preto, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, determinou o cancelamento das escrituras das terras e também a reintegração de posse do terreno à família de Dias, considerado por decisão judicial o real proprietário das terras.
As famílias que ocupavam as terras então recorreram ao CNJ para reverter o efeito da liminar e não serem expulsos de onde moravam, uma região conhecida como Coaceral, no município de Formosa do Rio Preto, localizado a mil quilômetros a oeste de Salvador, na fronteira da Bahia com o estado de Tocantins. A Corregedoria Nacional de Justiça concedeu liminar em favor das famílias que recorreram. Suspendeu, em 29 de setembro de 2016, os efeitos da portaria do juiz de Formosa do Rio Preto, pois a reintegração de posse não poderia ter sido concedida pela chamada via administrativa.
Na decisão, a Corregedoria justificou a urgência de se conceder imediatamente uma liminar (decisão provisória válida até o fim do julgamento do mérito da questão) no perigo que uma desocupação fundiária com autorização do uso da força poderia representar para os moradores da área (cerca de 300 famílias). “Verifica-se ainda que o procedimento de expedir uma portaria, sem oitiva de quaisquer possuidores – trezentas famílias – a princípio se mostra temerário. A área objeto da ‘recondução’ é extensa e rural, não podendo a autoridade administrativa determinar a desocupação manu militari, pois atenta contra direito que não era objeto do procedimento administrativo – a posse”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista Ferreira da Silva, na decisão.
* manu militari: de forma coercitiva; pela força.
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Agência CNJ de Notícias