CNJ avoca processo disciplinar contra juíza do Tocantins

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O Conselho Nacional de Justiça vai analisar processo administrativo contra a juíza de Direito substituta da Comarca de Paraíso do Tocantins. O Plenário do CNJ aprovou a medida, proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. O processo, em curso no Tribunal de Justiça de Tocantins, havia sido suspenso.

O Conselho Nacional de Justiça vai analisar processo administrativo contra a juíza de Direito substituta da Comarca de Paraíso do Tocantins. O Plenário do CNJ aprovou a medida, proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. O processo, em curso no Tribunal de Justiça de Tocantins, havia sido suspenso.

 

A reclamação disciplinar foi encaminhada ao corregedor pela Procuradoria-Geral da República. O Ministério Público alega que a juíza, antecipando sua decisão em um processo, determinou ao Banco do Brasil a entrega imediata de 30,8 milhões de reais. Tratava-se de uma ação de indenização movida contra a Eletrobrás.

 

Pela antecipação de tutela deferida pela juíza, o Banco do Brasil ficava obrigado – sob pena de multa diária de 200 mil reais – a fazer a imediata transferência do montante, retirando os valores das contas da própria Eletrobrás ou de qualquer uma de suas coligadas ou subsidiárias.

 

O juiz titular da Comarca, ao retornar ao exercício do cargo, acolheu o pedido da União e da Eletrobrás e suspendeu a decisão. Entre outros argumentos, o magistrado reconhecia a incompetência absoluta da Justiça Estadual para examinar e julgar a causa, determinando a remessa do processo à Justiça Federal.

 

Instaurado o procedimento disciplinar contra a juíza, em razão de evidentes indícios de desvio de conduta, apurados pela corregedoria local, o Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu o processo, acolhendo mandado de segurança impetrado pela magistrada. Ela alegou que não lhe foi aberto prazo para apresentação de defesa prévia.

 

Em razão destas informações, o corregedor nacional de Justiça propôs ao Plenário do CNJ a avocação do processo. Segundo o voto do ministro Pádua Ribeiro, se houve falta de prazo para apresentação da defesa prévia, o Tribunal poderia ter sanado a falha, determinando sua concessão, sem necessidade de interromper ou suspender o processo disciplinar.