CNJ avalia suspensão no pagamento de precatório

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou, em sessão realizada nesta terça-feira (13/02), o Procedimento de Controle Administrativo nº 284, requerido pelo TJ da Paraíba, que pedia a desconstituição de ato administrativo que suspendeu pagamento de precatório.

Credora em 24º lugar, a requerente contestou a suspensão de pagamento anteriormente autorizado por decisão judicial, visto que o pagamento do 23º colocado está sub-júdice.

A relatora, conselheira Ruth Carvalho, decidiu pela concessão do seqüestro de verba para pagamento em favor da juíza requerente, mas não pela liberação, uma vez que a lei preconiza que não se paga um segundo antes de ser pago o primeiro. O conselheiro-revisor, Joaquim Falcão, foi favorável ao seqüestro e liberação, a fim de que se desobstrua a fila de pagamentos. Também sugeriu a criação de grupo de estudos sobre precatórios. Os conselheiros Marcus Faver e Paulo Lobo ressaltaram que o assunto seria de natureza administrativa.

O conselheiro Cláudio Godoy pediu vista do processo, mas o conselheiro Oscar Argollo pediu permissão à presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie para adiantar seu voto, acolhendo o pleito do TJPB. Ressaltou ainda que há na casa pedido da OAB versando sobre o mesmo assunto e expressando que o não pagamento de precatórios por parte do Estado, valendo-se de encaminhamento de processos ao judiciário é uma forma de descumprir a lei.